RECEITA FEDERAL

Imposto de Renda 2025: confira regras para declarar

Declaração deve ser feita entre 17 de março e 30 de maio

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16 de março de 2025
Portal GCMAIS

O Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos do ano-base 2024, traz várias mudanças importantes que afetam milhões de brasileiros. A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração, que começa a ser enviada nesta segunda-feira, 17 de março, e se estende até 30 de maio de 2025. Veja a seguir as principais regras para declarar o Imposto de Renda 2025, assim como alterações e quem está obrigado a fazer a declaração.

Imposto de Renda 2025: confira regras para declarar
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Regras para declarar o Imposto de Renda 2025

Prazo e multas

Para aqueles que atrasarem a entrega do Imposto de Renda 2025, a multa mínima continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.

Quem deve declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para várias categorias de contribuintes. Aqui estão os principais critérios:

  • Renda tributável: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a declarar. Este limite foi aumentado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90.

  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também deve declarar.

  • Operações na Bolsa de Valores: Indivíduos que realizaram operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação precisam declarar.

  • Ganho de capital em imóveis: Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias também está obrigado a declarar.

  • Atividade rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural deve declarar. Este limite foi aumentado em relação ao ano anterior, que era de R$ 153.199,50.

  • Bens ou direitos: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil precisa declarar.

  • Residência no Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano também está obrigado a declarar.

  • Bens no exterior: Quem optou por declarar bens no exterior, possui trusts ou contratos similares no exterior, ou deseja atualizar bens no exterior precisa informar na declaração.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Este modelo é vantajoso por reduzir significativamente os casos de malha fina, mas é importante confirmar as informações com comprovantes. Se houver informações na pré-preenchida que não possam ser comprovadas, é melhor removê-las. Caso haja informações que não estejam na pré-preenchida, mas possam ser comprovadas, é recomendável inseri-las.

Restituição do Imposto de Renda 2025

Quanto à restituição do Imposto de Renda 2025, a ordem de prioridade é a seguinte:

  • Pessoas com mais de 80 anos

  • Indivíduos entre 60 e 79 anos

  • Pessoas com deficiência (mental ou motora)

  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix

É importante ressaltar que declarar no primeiro dia não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. Além disso, erros no preenchimento da declaração podem levar o contribuinte para o final da fila de restituição.

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Como baixar o programa para declarar o IRPF 2025

Para baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025, você pode seguir os passos abaixo:

Baixando o programa no computador

  1. Acesse o site da Receita Federal: Vá até o site oficial da Receita Federal.

  2. Clique em “Baixar Programa”: Na página inicial, você encontrará a opção para baixar o programa de declaração.

  3. Escolha o Sistema Operacional: O programa está disponível para Windows, Mac, Linux e uma versão multiplataforma.

  4. Instale o programa 
  • Execute o arquivo baixado.
  • Siga as instruções de instalação, fechando outros programas em execução.
  • Selecione a pasta de instalação e crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso.
  • Conclua a instalação e abra o programa para começar a declarar.

Baixando o aplicativo no celular

  1. Acesse a loja de aplicativos:

    • No Android, vá até a Google Play Store.

    • No iOS, vá até a App Store.

  2. Busque por “Receita Federal”: O aplicativo substituiu o antigo “Meu Imposto de Renda”.

  3. Baixe e instale o aplicativo: Siga as instruções da loja para baixar e instalar o aplicativo.

  4. Acesse o aplicativo: Abra o aplicativo e comece a preencher sua declaração.

Novas tecnologias

O aplicativo “Meu Imposto de Renda”, utilizado até o ano passado, foi desativado. Os contribuintes que desejarem fazer a declaração pelo celular deverão baixar o novo aplicativo da Receita Federal.

Observações importantes:

  • O aplicativo “Receita Federal” não pode ser usado por todos os contribuintes, especialmente aqueles com rendimentos do exterior, ganhos de capital em bens ou direitos, entre outros casos específicos.

  • A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril de 2025.

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