Vinícius Cunha Batista era natural de Limoeiro do Norte, no interior do Ceará, e dividia a rotina entre a cidade natal e Fortaleza
Pesca ilegal: Ibama apreende uma tonelada de pargo e guaiuba no porto de Camocim/CE
Agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam uma tonelada de pargo e guaiuba, advindos de pesca ilegal, no porto de Camocim, no litoral do Ceará. A operação foi realizada durante a madrugada desta sexta-feira (9), quando os agentes apreenderam ainda um barco de pesca utilizado na ação.

Na ocasião, foram lavrados quatro autos de infração, totalizando R$ 148.480,00. Segundo o Ibama, os peixes foram pescados em área proibida e durante a época do defeso, que diz respeito à proibição temporária da pesca de determinadas espécies, normalmente durante a época de reprodução, para garantir a preservação desses animais. O objetivo é proteger os peixes em reprodução e garantir a sustentabilidade da pesca.
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Pesca ilegal: Ibama apreende uma tonelada de pargo e guaiuba no porto de Camocim/CE
A lei brasileira prevê a proibição da pesca em determinadas áreas ou períodos do ano, de modo a garantir a preservação dos recursos pesqueiros e a sustentabilidade da pesca e dos ecossistemas. Essas restrições visam, principalmente, proteger espécies durante fases críticas do ciclo de vida, como a reprodução, além de evitar a sobrepesca e a degradação dos habitats naturais.
Além de períodos específicos, há também áreas permanentemente interditadas à pesca, como trechos de rios próximos a corredeiras, barragens, bueiros, pontos de despejo de efluentes e Unidades de Conservação. Essas restrições são estabelecidas porque esses locais tornam as espécies mais vulneráveis à captura predatória.
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A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica como crime a pesca em período ou local proibido, prevendo penas de detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades cumulativamente (artigo 34). O uso de métodos ilícitos, como explosivos ou substâncias tóxicas, pode levar à reclusão de um a cinco anos, além de multa (artigo 35). O Decreto nº 6.514/2008 detalha as infrações administrativas, aplicando multas que podem ultrapassar R$ 100 mil, além de apreensão de equipamentos e do pescado.
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