Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece mudanças no modo de fazer campanha
Eleição no mundo digital. Quais limites o candidato precisa respeitar?
Não foi somente a pandemia do novo Coronavírus que transformou o modo de fazer campanha nas eleições municipais de 2020. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), novas regras devem ser observadas pelos postulantes na hora de pensar em estratégias de divulgação no mundo digital.
Entre as mudanças, o candidato deve ter autorização por escrito do eleitor para receber algum tipo de propaganda. Seja por SMS, aplicativos de mensagem ou redes sociais. “O eleitor e o não eleitor colocam nas redes sociais vários conteúdos sobre si mesmo. Nesses conteúdos, ele informa suas preferências, locais que frequenta, o que veste, expressa suas opiniões políticas. Então um candidato pode se cercar de uma assessoria com estratégias para captar essas preferências e avaliar o perfil do eleitorado para direcionar a campanha diretamente para o público. Assim, essa lei tem por objetivo proteger as pessoas que manifestam suas preferências na rede. A Lei Geral de Proteção de Dados protege o usuário para que seus dados não sejam utilizados de maneira antiética”, comenta Breno Jessen Bezerra, especialista em Políticas de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação.
Um detalhe na legislação causa impasse entre especialistas. Conforme a Constituição Federal, as normas que interferem o período eleitoral só devem ser consideradas um ano após a vigência. Para Jessen, não se trata de uma brecha na lei, mas de um período para adaptação. “Seria o compasso entre o início da vigência e o empoderamento necessário para os efeitos [da lei]”, explica.
A LGPD regulamenta a coleta e o uso de dados pessoais dos brasileiros. Com sua aplicação, o eleitor tem direito de saber quais informações as campanhas e empresas têm, como armazenam e até solicitar a retirada do sistema. “O eleitor tem direito de questionar quem está coletando os dados. Desde o motivo da coleta, com quem as informações são compartilhadas e que medidas de segurança são tomadas para que não sejam captados de maneira ilegal por terceiros”, comenta o especialista.
DISPARO EM MASSA
Nesta eleição, em razão das mudanças, o envio de mensagens em massa via WhatsApp e similares, por exemplo, pode ocasionar multa à campanha. O montante, que pode chegar a R$ 30 mil, vai para o fundo destinado aos partidos políticos. Outra mudança diz respeito à Lei Anti Fake News, discutida pelo Legislativo. Enquanto o Governo Federal, contrário, afirma que o projeto limita a liberdade de expressão, defensores afirmam que ele é necessário para garantir a transparência na rede. “Ela [lei] vai mudar o modo de fazer campanha. Não se pode confundir manifestação autêntica, legítima do eleitor, com programas de computador para atingir o eleitor de maneira massiva”, comenta o especialista.
LIMPEZA
Para Jessen, o processo eleitoral é o maior beneficiado com as alterações na legislação para o mundo digital. “Numa perspectiva imediata, numa eleição livre, o beneficiado imediato é o eleitor. Em um segundo plano, o beneficiado seria o político”. Segundo o especialista, políticos que utilizam as plataformas digitais de maneira ilegítima seriam “varridos a médio e longo prazo”.
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