LGPD

Eleição no mundo digital. Quais limites o candidato precisa respeitar?

Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece mudanças no modo de fazer campanha

Compartilhe:
12 de outubro de 2020
glaydson

Não foi somente a pandemia do novo Coronavírus que transformou o modo de fazer campanha nas eleições municipais de 2020. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), novas regras devem ser observadas pelos postulantes na hora de pensar em estratégias de divulgação no mundo digital.

Eleição no mundo digital. Quais limites o candidato precisa respeitar?
Arte: Flickr / Reprodução

Entre as mudanças, o candidato deve ter autorização por escrito do eleitor para receber algum tipo de propaganda. Seja por SMS, aplicativos de mensagem ou redes sociais. “O eleitor e o não eleitor colocam nas redes sociais vários conteúdos sobre si mesmo. Nesses conteúdos, ele informa suas preferências, locais que frequenta, o que veste, expressa suas opiniões políticas. Então um candidato pode se cercar de uma assessoria com estratégias para captar essas preferências e avaliar o perfil do eleitorado para direcionar a campanha diretamente para o público. Assim, essa lei tem por objetivo proteger as pessoas que manifestam suas preferências na rede. A Lei Geral de Proteção de Dados protege o usuário para que seus dados não sejam utilizados de maneira antiética”, comenta Breno Jessen Bezerra, especialista em Políticas de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação.

Um detalhe na legislação causa impasse entre especialistas. Conforme a Constituição Federal, as normas que interferem o período eleitoral só devem ser consideradas um ano após a vigência. Para Jessen, não se trata de uma brecha na lei, mas de um período para adaptação. “Seria o compasso entre o início da vigência e o empoderamento necessário para os efeitos [da lei]”, explica.

A LGPD regulamenta a coleta e o uso de dados pessoais dos brasileiros. Com sua aplicação, o eleitor tem direito de saber quais informações as campanhas e empresas têm, como armazenam e até solicitar a retirada do sistema. “O eleitor tem direito de questionar quem está coletando os dados. Desde o motivo da coleta, com quem as informações são compartilhadas e que medidas de segurança são tomadas para que não sejam captados de maneira ilegal por terceiros”, comenta o especialista.

DISPARO EM MASSA

Nesta eleição, em razão das mudanças, o envio de mensagens em massa via WhatsApp e similares, por exemplo, pode ocasionar multa à campanha. O montante, que pode chegar a R$ 30 mil, vai para o fundo destinado aos partidos políticos. Outra mudança diz respeito à Lei Anti Fake News, discutida pelo Legislativo. Enquanto o Governo Federal, contrário, afirma que o projeto limita a liberdade de expressão, defensores afirmam que ele é necessário para garantir a transparência na rede. “Ela [lei] vai mudar o modo de fazer campanha. Não se pode confundir manifestação autêntica, legítima do eleitor, com programas de computador para atingir o eleitor de maneira massiva”, comenta o especialista.

LIMPEZA

Para Jessen, o processo eleitoral é o maior beneficiado com as alterações na legislação para o mundo digital. “Numa perspectiva imediata, numa eleição livre, o beneficiado imediato é o eleitor. Em um segundo plano, o beneficiado seria o político”. Segundo o especialista, políticos que utilizam as plataformas digitais de maneira ilegítima seriam “varridos a médio e longo prazo”.

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.