baixa renda

Empresas de ônibus devem informar sobre gratuidade de passagens para jovens

Infratores estão sujeitos a multa, interdição ou suspensão temporária do serviço, conforme Lei Federal

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3 de novembro de 2020
Ninho Digital

As empresas de ônibus devem informar, até fevereiro de 2021, sobre a reserva de vagas gratuitas aos jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual no Ceará. A garantia é um reforço ao serviço ID Jovem e está em lei sancionada pelo governador Camilo Santana.

Empresas de ônibus devem informar sobre gratuidade de passagens para jovens
Foto: TV Cidade / Reprodução

De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado, “Fica obrigatória a divulgação, por meio de cartazes, da reserva de 2 (duas) vagas c de passageiros e 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, conforme a Lei Federal n.° 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e o Decreto Federal n.° 8.537, de 5 de outubro de 2015”.

Os cartazes devem ser fixados em terminais rodoviários e pontos de venda das passagens. A intenção é que os usuários consigam visualizar o alerta sem dificuldades. O comunicado, segundo a lei, deve ser confeccionado “no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões do cartaz”. Embora a responsabilidade seja das empresas, em terminais rodoviários, cabe à administração disponibilizar as informações.

Os infratores estão sujeitos a multa, interdição ou suspensão temporária do serviço, conforme estabelece a Lei Federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

ID Jovem

A ID Jovem é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. O benefício é válido para jovens de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos.

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