Quem não votou no 1º turno, poderá participar normalmente do pleito
Entenda as regras do 2º turno eleitoral
No domingo (15), eleitores de todos os municípios cearenses foram às urnas para a escolha de prefeitos e vereadores. A corrida eleitoral, foi estendida em Fortaleza e Caucaia, municípios com mais de 200 mil habitantes. De acordo com a Constituição, os candidatos precisam ter maioria absoluta, o que representa 50% dos votos válidos mais um.
Como no 2º turno há somente dois candidatos, aquele que receber mais votos automaticamente atenderá ao critério constitucional de obter a maioria absoluta dos votos válidos para assumir cargo executivo. Neste ano, a nova eleição acontece em 29 de novembro, 2 semanas após o primeiro pleito.
Quem não votou no 1º, pode votar no 2º turno
Vale lembrar que, para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é tratado como uma eleição separada, exigindo do eleitor procedimentos independentes. Isso permite, por exemplo, que mesmo se não votar no primeiro turno o eleitor possa votar no segundo, sem nenhum impedimento.
Como o voto é obrigatório, o eleitor que não comparecer à zona eleitoral também deve ficar atento na hora de se justificar. Como cada turno é tratado como uma eleição distinta, nos municípios em que houver o segundo dia de votação, quem faltar nas duas datas também precisa realizar o procedimento duas vezes. O acúmulo de três faltas pode levar à suspensão do título de eleitor.
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