STF

Fachin avalia que trabalho intermitente é inconstitucional

Único ministro votar até o momento, o relator da ação disse que a modalidade vai contra as relações trabalhistas estabelecidas pela Constituição

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3 de dezembro de 2020
Antonio A. F. dos Santos

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) classificou nesta quarta-feira (2) como “inconstitucional” as contratações intermitentes, modalidade estabelecida pela reforma trabalhista que permite a admissão de um profissional por hora ou por um período específico de tempo.

Fachin avalia que trabalho intermitente é inconstitucional
Fachin avalia que trabalho intermitente é inconstitucional. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Relator da ação que julga os dispositivos estabelecidos pela reforma, Fachin disse que o trabalho intermitente coloca o profissional como “mero objeto” e cria uma “imprevisibilidade sobre o elemento essencial da relação trabalhista formal” pela prestação do serviço.

“Neste tipo de contrato intermitente não há qualquer garantia de prestação de serviços, nem de recebimento de salários, de modo que para alguns trata-se mais de um cadastro com dados do empregado do que de um contrato formal de prestação de serviços com subordinação”, avaliou Fachin em seu voto.

“Sem a obrigatoriedade de solicitar a prestação de serviços, o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”, completou o ministro.

Fachin foi o único a votar na ação até o momento. Após a manifestação do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, encerrou a sessão e determinou a retomada da analise nesta quinta-feira (3).

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