RESTRIÇÃO

Um ano após sanção, lei anticrime ainda não veta ‘saidinhas’ de presos

Restrição do benefício a quem comete crime hediondo deve ser aplicada apenas a partir de 2026 em razão das regras do pacote e da legislação penal

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24 de dezembro de 2020
Antonio A. F. dos Santos

O pacote anticrime, sancionado há exato um ano nesta quinta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda vai demorar para produzir algumas modificações como o veto a “saidinhas” a parte dos presos. Em razão das regras estabelecidas, esse tipo de restrição deverá começar a acontecer apenas a partir de 2026.

Um ano após sanção, lei anticrime ainda não veta ‘saidinhas’ de presos
Um ano após sanção, lei anticrime ainda não veta 'saidinhas' de presos. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A lei veta a saída temporária para quem cometer crime hediondo com vítima fatal, como homicídio qualificado, roubo seguido de morte etc. Segundo criminalistas ouvidos pelo R7, a regra só vale, no entanto, para casos ocorridos após o pacote anticrime entrar em vigor, em janeiro de 2020, já que a lei não retroage para tornar mais rígidas as regras a pessoas condenadas anteriormente.

O benefício da “saidinha” vale apenas para presos do regime semiaberto, com a ideia de que possam recomeçar a ressocialização. Os réus condenados por crimes hediondos, porém, pagam os primeiros anos da pena obrigatoriamente em regime fechado, o que ajuda a explicar por que o veto à “saidinha” não está ocorrendo ainda.

O advogado criminalista Gustavo Forte, sócio da Castelo Branco Advogados, cita o exemplo de um crime de homicídio qualificado ocorrido em fevereiro de 2020 e que tenha sido julgado rapidamente. A pena mínima prevista para o crime é de 12 anos de reclusão. Com a nova lei, a progressão para o regime semiaberto para condenados primários somente ocorre após 50% do cumprimento da pena.

“Portanto, nesse caso, o condenado pela pena mínima teria direito ao regime semiaberto depois de 6 anos de cumprimento de pena. Como somente no regime semiaberto há a hipótese de saída temporária, a sua vedação para crimes hediondos com resultado morte dificilmente será aplicada antes de 2026”, afirma.

Leia mais: Suzane von Richthofen deixa a prisão para “saidinha” de Natal e Ano Novo

Outros crimes hediondos preveem penas ainda maiores. É o caso do latrocínio, o roubo seguido de morte, com pena mínima de 20 anos.

Neste final de ano, quando a lei ainda não produz nenhuma restrição, deixaram as prisões no estado de São Paulo 31.114 presos, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária.

Pacote Anticrime

A regra que acaba com as “saidinhas” a parte dos presos foi incluída no pacote anticrime feito por um grupo de trabalho formado por deputados federais em 2019, aproveitando parte das sugestões de um projeto do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, e de outro projeto elaborado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O texto recebeu ainda sugestões dos parlamentares.

Pacote Anticrime

Sergio Moro (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O projeto acabou ficando mais brando do que o sugerido por Moro, que pedia o fim das “saidinhas” para condenados por “crimes hediondos, de tortura ou terrorismo”. Apenas o crime hediondo ficou no projeto, e o criminoso só perde o benefício se houver morte de vítima.

Para o jurista Alamiro Velludo Netto, a Lei de Execução Penal tem natureza de direito material, o que significa que retroage só quando é mais benéfica. “Só vai ficar proibido de ter a saída temporária aquele sujeito que cometer o crime após a nova lei entrar em vigor”, diz.

O professor de direito da USP Maurício Zanoide afirma que o princípio que impede o fim das saidinhas para os presos atuais está no artigo 5º da Constituição, que detalha “direitos e garantias fundamentais” e diz que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Ele diz que há uma explicação lógica para isso, que é a ideia de que as pessoas precisam saber a quais penas estão sujeitas quando assumem o risco de cometer um crime. “As pessoas assumem o risco e a responsabilidade por seus atos com base nas regras vigentes. Você precisa saber as regras do jogo antes para assumir esse risco”, afirma.

Elize Matsunaga, Nardoni e Suzane estão entre os presos que manterão saídas temporárias

Elize Matsunaga, Nardoni e Suzane estão entre os presos que manterão saídas temporárias. (Foto: Montagem R7)

Dessa forma, presos por homicídios de grande repercussão ocorridos no passado e que deixam há anos o sistema carcerário durante feriados continuarão tendo o benefício. São os casos de Suzane von Richthofen, presa desde 2006 por mandar matar os pais e que usufrui das saídas temporárias desde 2016; de Alexandre Nardoni, preso em 2008 pelo assassinato da filha Isabella, e que deixou a prisão pela primeira vez no Dia dos Pais em 2019; e de Elize Matsunaga, condenada por matar o marido Marcos Matsunaga em 2012 e que saiu também no último ano pela primeira vez, no Dia das Crianças.

 

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