Prática configurada como peculato pode ser denunciada pelo app do MPF ou na sala de atendimento ao cidadão do órgão
Desviar vacinas contra Covid-19 é crime, alerta Ministério Público
Em meio a relatos de pessoas de fora do grupo prioritário que teriam recebido convites para se vacinar contra a covid-19, o MPF (Ministério Público Federal) alerta que a prática é configurada como crime.
De acordo com o MPF, o desvio de vacinas para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato, com pena que pode chegar a 12 anos de prisão.
Nessa primeira fase de imunização em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde mais vulneráveis e que estejam mais expostos ao risco de infecção pelo novo coronavírus.
O MPF orienta que todos que presenciarem ou receberem informações sobre casos de desvio de vacinas devem denunciar o ocorrido nos canais de atendimento do órgão. A iniciativa de reforçar os canais para o recebimento das denúncias partiu da Procuradoria da República no Amazonas, que também disponibilizou contatos telefônicos para que o cidadão possa denunciar problemas na aplicação da vacina contra covid-19.
O estado do Amazonas encontra-se em situação crítica há várias semanas. Enfrenta aumento no número de pessoas contaminadas e de mortes, alta ocupação das UTIs, além da falta de oxigênio hospitalar para o tratamento dos pacientes.
Como denunciar?
Para enviar denúncias, é necessário baixar o aplicativo MPF Serviços ou cadastrar a denúncia diretamente na Sala de Atendimento ao Cidadão do órgão. Além do MPF, o cidadão pode acionar o Ministério Público Estadual, em todas as unidades da Federação, e o Ministério Público de Contas. Os órgãos atuam de forma conjunta para apurar as denúncias de fraudes na vacinação contra a covid-19.
“Para denunciar, é importante reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos”, afirma o MPF.
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