EM FORTALEZA

Decreto estadual: 30 estabelecimentos passaram por fiscalização na última sexta-feira

Destes, seis foram interditados e outros seis foram notificados

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23 de janeiro de 2021
Márcia Catunda

Na última sexta-feira (22), 30 estabelecimentos de Fortaleza passaram por fiscalização para verificar se estão de acordo com as normas de segurança do decreto do Governo do Ceará. Esta verificação foi realizada pela Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar, e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), com o apoio do Batalhão da Polícia do Meio Ambiente, Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e a Guarda Municipal.

Decreto estadual: 30 estabelecimentos passaram por fiscalização na última sexta-feira
Foto: Rodrigo Carvalho / PMF

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A vigilância sanitária visitou 12 estabelecimentos, autuando dois deles e interditando outros cinco. Já a Agefis, passou por 18 locais, interditando um e notificando quatro.

O governador do Ceará, Camilo Santana, e o prefeito de Fortaleza, José Sarto, anunciaram, nesta semana, que a Capital vai passar por uma intensificação nas fiscalizações. A preocupação do poder público é evitar as aglomerações, reduzindo a disseminação do novo coronavírus.

Desde o fim de semana passado, a região conhecida como Praia dos Crushes, na Praia de Iracema, vem recebendo gradis para impedir o acesso da população. Outros locais que costumam apresentar aglomerações estão com a fiscalização intensificada.

Na última sexta-feira, o Governo do Ceará divulgou um novo decreto que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das 22 horas.

Multa de até R$ 75 mil

O novo decreto sanitário do Ceará contra o coronavírus foi publicado no Diário Oficial do Estado. O regulamento mantém a limitação do horário de funcionamento de restaurantes e outros estabelecimentos ligados ao entretenimento. Além disso, permite a interdição imediata destes empreendimentos, caso seja notada alguma irregularidade, mesmo sem reincidência. Os proprietários podem pagar multa de até R$ 75 mil.

De acordo com o decreto, o valor da multa será dosado por dia de descumprimento, conforme avaliação dos órgãos fiscalizadores. Caberá ao estabelecimento, caso não concorde com a penalidade, apresentar “defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização”.

Entre as normas sanitárias, está a proibição de festas nos restaurantes, hotéis e barracas de praia, mas permite a disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos. Cada mesa deve ter, no máximo, seis pessoas. E cada estabelecimento deve funcionar com metade da capacidade.

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