As solicitações podem ser feitas até 10 de março
Setor de eventos: saiba como fazer cadastro para receber auxílio financeiro
A partir desta segunda-feira (1), cerca de 10 mil profissionais do setor de eventos podem fazer um cadastro na Secretaria de Cultura do Ceará (Secult) para receber o auxílio financeiro de R$ 1 mil, anunciado pelo governador Camilo Santana. As solicitações podem ser feitas até 10 de março.
Os auxílios serão pagos em duas parcelas de R$ 500. Ao todo, serão investidos R$ 10 milhões na iniciativa para socorrer os trabalhadores afetados pela crise ocasionada pela pandemia de coronavírus.
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Entre os beneficiados pelo o auxílio estão inclusos técnicos de som, luz, figurino e cenotécnica, produtores(as), montadores de palcos, cerimonialistas de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos, fotógrafos e cinegrafistas de eventos, bem como músicos, humoristas, artistas de rua e profissionais de circo.
“Sabemos que o setor de eventos é extremamente importante. Ele movimenta R$900 bilhões Brasil, que corresponde cerca de 14% do PIB. Especialmente no Ceará tem sido um setor bem ‘machucado’ por estar meses parado. Estamos conversando há muito tempo com o setor e propondo alternativas”, afirmou o secretário executivo de Planejamento e Orçamento do Ceará, Flávio Ataliba.
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Outras medidas também anunciadas pelo governador, como isenção de IPVA para isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos e parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses, com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de evento, ainda estão em andamento.
Clique aqui para fazer a solicitação do auxílio emergencial para o setor de eventos.
Cronograma de Execução do Auxílio
Inscrições: 01 a 10 de março
Validação do benefício: 11 de março a 05 de abril
Resultado: 07 de abril
Pagamento Parcela 1: 11 a 30 de abril
Pagamento Parcela 2: 03 a 15 de maio
Quais as vedações para a obtenção do benefício?
Profissionais que:
Tenham emprego formal ativo;
Sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
Exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
Não sejam residentes no estado do Ceará.
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