Datas alteradas são relativas a multas, CNHs, apresentação de recurso contra penalidades, registros e licenciamento de veículos
Serviços do Detran CE têm prazos prorrogados
Os prazos de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) foram prorrogados por conta da pandemia. A medida consta na portaria publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As datas que foram alteradas são relativas a multas, apresentação de recurso contra penalidades, CNHs, registros e licenciamento de veículos.
Segundo o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, as regras fazem parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão contra os impactos causados pelo coronavírus. “Reconhecemos a necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, disse.
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Veja os novos prazos do Detran-CE:
Carteira Nacional de Habilitação
– O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.
Veículos
– Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1.º de abril de 2021.
Notificação de autuação
– As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Notificação de penalidade
– As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Suspensão e cassação
– As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
De acordo com o Cotran, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1.º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1.º de abril de 2021.
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.
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