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Veja o que muda com o lockdown em Fortaleza

O documento prevê a restrição do funcionamento de serviços econômicos, circulação de pessoas e veículos, além da entrada e saída de veículos na Capital

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4 de março de 2021
Ninho Digital

O Governo do Ceará publicou, nesta quinta-feira (4), o decreto sobre o novo lockdown em Fortaleza. O documento prevê a restrição do funcionamento de serviços econômicos, circulação de pessoas e veículos, além da entrada e saída de veículos na Capital.

Veja o que muda com o lockdown em Fortaleza
Foto: Rodrigo Carvalho / PMF

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Não podem funcionar nos próximos 14 dias:

I – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes, sendo permitido o serviço de entrega por delivery;
II – templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo para atendimento individual;
III – museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
IV – academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
V – lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
VI – shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
VII – estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
VIII – feiras e exposições.

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De acordo com o documento, o funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas também é proibido no período, assim como a realização de festas e eventos em ambientes abertos ou fechados.

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A suspensão do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do gênero não se aplica aos que funcionam em hotéis e pousadas, desde que o serviço seja prestado apenas a hóspedes.

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Camilo Santana: A segunda veio com mais força, sufocando a rede de saúde”

Após o decreto estadual ser publicado, o governador Camilo Santana divulgou, nas redes sociais, um vídeo falando sobre o lockdown em Fortaleza. “Essa segunda onda veio com mais força ainda e atinge todo o país e todo o nosso estado ao mesmo tempo, sufocando a rede de saúde”, afirmou.

Segundo Camilo, embora seja feita a ampliação de leitos, a demanda tem sido cada vez maior. “Nossas equipes de saúde, verdadeiros heróis, estão no limite e se esforçam para acolher a todos da forma mais digna. Não tem sido fácil”, completou.

Deslocamento

O deslocamento de pessoas e veículos na cidade será permitido nas seguintes situações:
I – o deslocamento a unidades de saúde para atendimento ou recebimento de serviços médicos;
II – o deslocamento para vacinação;
III – o deslocamento para fins de assistência veterinária;
IV – o deslocamento para o trabalho em serviços essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;
V – o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
VI – o deslocamento a delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
VII – o deslocamento para o exercício das atividades essenciais à Justiça, entre elas a advocacia, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, e para o exercício das atividades do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo, quando necessária a atuação presencial;
VIII – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender à determinação de autoridade pública;
IX – o deslocamento para serviços de entrega;
X – o deslocamento de pessoas para prestação de assistência ou cuidados a idosos, crianças, progenitores, dependentes, pessoas vulneráveis, enfermos ou a portadores de deficiência;
XI – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que permaneçam em funcionamento;
XII – o deslocamento para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
XIII – o deslocamento para socorro a doentes e para atendimentos de urgência;
XIV – o deslocamento necessário ao exercício das atividades de imprensa;

Vale ressaltar que a necessidade de circulação deve ser justificada por meio de documento ou declaração.

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