Para aliviar a carga de patrões, MP possibilitará adiamento de depósitos do fundo. Governo garante: nada muda para trabalhador
FGTS: governo estuda repetir medida para evitar demissões
Diante da volta de medidas restritivas mais rigorosas da atividade econômica, que vem acontecendo de forma generalizada por determinação de prefeitos e governadores em função do agravamento da pandemia, o Ministério da Economia prevê medidas para atenuar o impacto sobre o desemprego – inclusive a repetição de iniciativas adotadas na primeira fase da pandemia.
Está em estudo na Secretaria de Previdência o adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte dos empregadores. A Secretaria da Previdência garante que, assim como ocorreu na Medida Provisória 927, editada em 2020, nada mudará para o trabalhador.
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Na ocasião, ficou suspenso o recolhimento do fundo pelos empregadores nos meses de março, abril e maio de 2020. O pagamento foi feito posteriormente, parcelado em seis vezes a partir de julho, sem cobrança de multas e encargos.
Depois do adiamento, os depósitos de 8% do salário em conta do FGTS voltaram a ser feitos, somando-se a isso o acumulado que deixou de ser creditado temporariamente na conta do empregado.
Vale ressaltar que na MP de 2020, que deve ser repetida nos próximos dias, em caso de demissão em meio ao diferimento, o patrão teve de depositar todo o valor correspondente de uma só vez dentro do prazo legal. Caso contrário, ficou sujeito à multa e aos encargos devidos, conforme artigo 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
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