MOBILIDADE URBANA

Lockdown em Fortaleza: frota de ônibus e linhas de metrô não devem sofrer alterações

Os serviços devem suprir a necessidade de deslocamento para as atividades essenciais

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5 de março de 2021
Márcia Catunda

Fortaleza começou o lockdown nesta sexta-feira (5) e deve seguir com as medidas de isolamento máximo até o dia 18 de março. Os serviços de mobilidade urbana na Capital, porém, não devem sofrer alterações.

Lockdown em Fortaleza: frota de ônibus e linhas de metrô não devem sofrer alterações
Foto: Rodrigo Carvalho

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Em resposta ao Grupo Cidade de Comunicação, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) afirmou que, até o momento, não há previsão de redução da frota de ônibus na Capital.

As linhas de Metrô e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) também devem manter o funcionamento durante o lockdown. Desde a última quarta-feira (3), a linha sul e o VLT Parangaba Mucuripe estão com os horários reduzidos, encerrando as atividades às 22h.

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Segundo o Metrofor, a decisão visa suprir a necessidade de deslocamento para as atividades essenciais.

Confira os horários das linhas de metrô no link.

Confira outros serviços que continuam funcionando durante o lockdown

– Supermercados/congêneres;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Indústria e Construção Civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Call center;

– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Empresas da área de logística e transporte de carga;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;

– Postos de combustíveis;

– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;

– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;

– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.

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