Os aprovados para o benefício receberão um auxílio de R$ 1.000
Cadastro de auxílio para trabalhadores de bares e restaurantes encerra nesta quinta-feira (8)
Os profissionais de bares e restaurantes no Ceará que estão desempregados têm até o final desta quinta-feira (8) para realizar a solicitação do auxílio emergencial do Governo do Estado. A medida, divulgada pelo governador Camilo Santana no início do mês de março, busca beneficiar os trabalhadores do setor de alimentação fora do lar que estão sofrendo com a crise causada pela pandemia da covid-19.
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Através da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur), o Governo vai entregar R$ 1.000 para cerca de 10 mil trabalhadores no Estado. Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 500.
Para solicitar o benefício, é preciso realizar a solicitação na plataforma digital criada pela Setur. Clique aqui para acessar o portal e fazer a inscrição.
Segundo o Governo, as solicitações serão validadas pela Secretaria de Turismo. O requisito obrigatório é que sejam trabalhadores que tenham sido desligados de suas funções entre 12 de março de 2020 e 12 de março de 2021, com o registro do desligamento do emprego na carteira de trabalho.
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Além disso, o profissional precisa ter saído de uma empresa que se enquadre nas atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor. Isso inclui restaurantes, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos preparados para empresas, alimentação para eventos e recepções – bufê e também cantinas – serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos para consumo
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Confira outras medidas do Governo do Ceará para o setor de bares e restaurantes
– Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar;
– Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em CNPJ dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no CNPJ de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;
– Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência. Eventuais necessidades de ajuste no cadastro podem ser feitas junto à Cagece;
– Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor;
– Quitação de débitos referentes a contas de energia sob a responsabilidade do CNPJ de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do período da pandemia.
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