O anúncio foi feito nas redes sociais do governador do Estado
Camilo Santana prorroga decreto estadual em uma semana; atividades físicas individuais estão liberadas
Na manhã deste sábado (17), o governador Camilo Santana anunciou a prorrogação do decreto do Governo do Ceará que, agora, regulamenta o funcionamento das atividades e circulação de pessoas até, pelo menos, 25 de abril. Segundo o gestor, as medidas anunciadas no último decreto, que entrou em vigor no dia 12 de abril, continuam válidas por mais uma semana.
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“A decisão do comitê para o novo decreto é de manter o decreto para os próximos sete dias para a gente poder avaliar com mais segurança”, afirmou Camilo Santana.
A única alteração, que o governador caracterizou como uma “correção” no decreto anterior, é que, a partir da próxima segunda-feira (19), atividades físicas individuais em locais abertos serão permitidas. Essas atividades, porém, devem ser feitas respeitando o distanciamento social e os cuidados com a covid, incluindo o uso de máscara.
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O governador também atualizou a população sobre a situação da pandemia de covid-19 no Estado. Ao lado do secretário da Saúde, Dr. Cabeto, Camilo ressaltou a tendência de queda nos casos e óbitos por conta da doença, mas “ainda há uma preocupação muito forte com o nível de transmissão e a procura assistencial”, destacou o governador.
Confira as medidas que continuam vigentes por mais uma semana no Ceará
- O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
- Isolamento social rígido será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
- Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos;
- Essas atividades estarão permitidas em horários diferenciados: algumas irão funcionar das 10h às 16h e outras das 12h às 18h;
- Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos,
- Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade;
- Algumas atividades continuarão ainda sem liberação para avaliação do comitê;
- Todos os espaços públicos e condomínios particulares continuarão restritos.
Confira o vídeo do anúncio do novo decreto estadual
Lockdown no fim de semana
Durante a live, o governador Camilo Santana reforçou que o Ceará continua em lockdown durante o fim de semana, para evitar a transmissão da covid-19. Durante os sábados e domingos, apenas as atividades que são consideradas essenciais poderão continuar funcionando normalmente. Confira quais são:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.
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