VEJA AS REGRAS

Saiba tudo sobre o novo decreto no Ceará

Barracas de praia, academias e escolas do ensino fundamental voltarão a funcionar

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25 de abril de 2021
Antonio A. F. dos Santos

O governador Camilo Santana anunciou, na noite desse sábado (24), o novo decreto que começa a valer partir desta segunda-feira (26), no Ceará. Nesta nova fase de retomada, voltam a funcionar barracas de praia, academias e aulas presenciais para estudantes do ensino fundamental até o 9º ano.

Saiba tudo sobre o novo decreto no Ceará
Saiba tudo sobre o novo decreto no Ceará (Foto: Alysson Pontes/GCC)

A autorização para a reabertura destas atividades leva em conta algumas medidas que limitam a ocupação nestes lugares, evitando aglomerações e a disseminação do vírus.

Permanece proibida a circulação de pessoas entre as 20h e as 5h. O isolamento rígido será mantido no fim de semana.

Ensino fundamental

As escolas devem limitar a capacidade para, no máximo, 40% do total das turmas. Ainda deve ser oferecido o ensino remoto, caso seja a opção dos responsáveis pelos estudantes.

Academias

Já as academias devem funcionar com um máximo de 25% de lotação. Veja as regras:

  • Aferir a temperatura corporal;
  • assegurar que todas as pessoas estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar;
  • disponibilizar local com pia, sabão, papel toalha, lixeiras com acionamento por pedal;
  • realizar atendimento restrito a horários previamente agendados, visando preservar o distanciamento social e evitar prática esportiva em pelotões ou em aglomerações;
  • o tempo máximo de permanência dos praticantes nos locais será de no máximo 1h30min para a realização de atividade física;
  • não será permitido compartilhamento de materiais entre praticantes em uma mesma sessão de atividade física, sendo vedado o exercício que envolva lançamentos de objetos entre praticantes ou que caracterize compartilhamento de material;
  • os materiais usados deverão ser obrigatoriamente higienizados pelo praticante, ao início e ao término da atividade, sendo o profissional de educação física responsável para assegurar o cumprimento desta rotina de higienização
  • o uso de bebedouros, por sua vez, será permitido apenas para uso exclusivo de reposição de água;
  • fica vedado o acesso ao estabelecimento de colaboradores e praticantes que apresentem sintomas da doença relacionada à calamidade pública à Saúde.

Barracas de praia

As barracas de praia, que agora voltam a abrir, devem seguir as mesmas regras que os demais estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar. Isso significa que o limite de ocupação é de 40%. Veja as regras:

  • proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
  • disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.
  • limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.
  • estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes, busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela SESA.

Igrejas

Outra novidade é o aumento no número de fiéis em igrejas e templos no Ceará. A partir desta segunda-feira (26), as celebrações religiosas presenciais poderão ter uma ocupação de 25%.

Campeonato Cearense

O Campeonato Cearense de Futebol da série A também está autorizado a acontecer a partir de segunda-feira, seguindo os horários estabelecidos no decreto.

Lockdown no fim de semana

Apesar da flexibilização, o lockdown permanece durante o sábado e o domingo. Confira quais serviços podem funcionar:

– Supermercados/congêneres;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Indústria e Construção Civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Call center;

– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Empresas da área de logística e transporte de carga;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;

– Postos de combustíveis;

– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;

– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;

– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.

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Situação da pandemia

O governador também atualizou a população sobre a situação da pandemia de covid-19 no Estado. “Continuamos em uma tendência de queda, mas ainda em um platô muito alto”, alertou o governador Camilo Santana.

“Nós vimos que a segunda onda tem 40% a mais no número de casos. Olhando para essa onda nós conseguimos ver que em fevereiro e março tivemos uma menor letalidade. O que mostra que o atendimento ao paciente com covid está muito mais eficaz”, explicou o secretário da Saúde do Ceará, Dr. Cabeto.

Confira o vídeo do anúncio do novo decreto estadual

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