Confira os horários de funcionamento e as restrições durante o fim de semana
Ceará terá o primeiro fim de semana sem lockdown desde março; confira o que funciona
Desde março, os serviços e atividades no Ceará que não estão na lista dos essenciais estão impedidos de funcionar durante os fins de semana. Isso porque, mesmo quando a retomada da economia começou, o Estado continuou enfrentando o lockdown no sábado e no domingo. Mas essa situação muda a partir deste fim de semana.
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Com a publicação do novo decreto, que começou a valer na última segunda-feira (3), os diversos setores econômicos do Ceará podem voltar a funcionar durante os fins de semana. Porém, eles ainda precisam respeitar horários de funcionamento específicos que visam evitar aglomerações em ônibus e terminais rodoviários.
Além disso apesar do retorno no funcionamento destas atividades durante o fim de semana, o decreto continua impondo um toque de recolher em todo o Estado. Aos aos sábados e domingos, o horário entre 19h e 5h é de restrição de circulação de pessoas e fechamento total das atividades.
Confira o que volta a funcionar durante o fim de semana no Ceará e quais são os horários permitidos
Shoppings (incluindo lojas, restaurantes e praças de alimentação:
Os shoppings poderão abrir aos sábados e domingos em horário reduzido, de 12h às 17h. Tanto no sábado quanto no domingo o toque de recolher começa às 19h.
Igrejas
Pelo novo decreto, as igrejas estão autorizadas a receber cultos e missas presenciais aos sábados e domingos, até as 17h. No entanto, as atividades precisam ocorrer com 10% de suas capacidades.
Restaurantes e barracas de praia
Pelo novo decreto, os restaurantes estão autorizados a abrir novamente aos sábados e domingos em horário reduzido, de 10h às 15h. Eles devem seguir o limite de ocupação de 50%.
Lojas e comércio de rua
O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 15h, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
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Estabelecimentos que não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, conforme definido no Decreto n.º 33.532, de 30
de março de 2020 (rodovias federais e estaduais);
l) funerárias.
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