O horário permitido para o funcionamento destes estabelecimentos é de 10h às 15 horas
Dia das Mães: mesmo com restrições, famílias comemoram a data em restaurantes
Neste domingo (9) algumas famílias aproveitaram a flexibilização do novo decreto para comemorar o dia das mães em alguns restaurantes da cidade. O horário permitido é de 10h às 15 horas nestes locais. Entretanto, o número de clientes deve ser limitado a seis pessoas por mesa. Não é permitido pessoas em pé, inclusive na calçada, nem formação de fila.
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Por isso, a indicação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE), além da manutenção de medidas de distanciamento entre clientes e uso de álcool em gel, é que as pessoas procurem ir mais cedo aos estabelecimentos e que realizem reservas com antecedência.
O governador Camilo Santana, por meio das redes sociais pediu para que as famílias cearenses evitem promover aglomerações hoje, “A maior demonstração de amor dos filhos para com suas mães, neste momento, é protegê-las. Evite confraternizações nesse domingo. Vamos preservar a vida, para podermos comemorar muitos outros dias das mães pela frente. Esse é o melhor presente.”
Com a publicação do novo decreto, que foi renovado nesta sexta-feira (30) e que vale a partir da próxima segunda-feira (10) até o dia 16 de maio, os diversos setores econômicos do Ceará podem voltar a funcionar durante os fins de semana. Porém, eles ainda precisam respeitar horários de funcionamento específicos que visam evitar aglomerações em ônibus e terminais rodoviários.
Além disso apesar do retorno no funcionamento destas atividades durante o fim de semana, o decreto continua impondo um toque de recolher em todo o Estado. Aos aos sábados e domingos, o horário entre 19h e 5h é de restrição de circulação de pessoas e fechamento total das atividades.
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Restaurantes e barracas de praia
Pelo decreto estadual vigente, os restaurantes estão autorizados a abrir novamente aos sábados e domingos em horário reduzido, de 10h às 15h. Eles devem seguir o limite de ocupação de 50%.
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Barracas de praia também poderão voltar a funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante e com limitação em 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Ainda é proibido o uso de piscinas e parques aquáticos.
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