COVID-19

Ceará recebe lote de 25 mil doses da Coronavac após decisão judicial

As vacinas serão utilizadas para concluir a aplicação em atraso da 2ª dose dos cearenses

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15 de maio de 2021
Assistente de Redação Vídeo

O governador Camilo Santana anunciou na manhã deste sábado (15) a chegada de mais 25.020 doses de vacinas da CoronaVac/Butantan. A nova remessa de imunizantes foi enviada pelo Ministério da Saúde (MS) em cumprimento a uma ação movida pelo Governo do Estado na Justiça Federal. Para conseguir o novo lote, o governador destacou a parceria com Ministério Público do Ceará (MP-CE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado (DPE) e da União (DPU).

Ceará recebe lote de 25 mil doses da Coronavac após decisão judicial
Lote de doses desembarcou na manhã deste sábado em Fortaleza. Foto: Governo do Estado.

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Camilo destacou ainda que as vacinas serão utilizadas para concluir a aplicação em atraso da segunda dose dos cearenses. Dessa forma, serão beneficiadas pessoas dos grupos prioritários que já haviam recebido a primeira dose e estão com o prazo de 28 dias entre as aplicações vencido.

“Importante conquista para nosso estado. Não temos medido esforços para garantir que nossa população seja vacinada o mais rápido possível”, destacou o governador.

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Neste sábado (15), a campanha de vacinação no Ceará segue em ritmo de mutirão. Só em Fortaleza, a aplicação das doses – destinadas a profissionais de saúde e pessoas que integram a 3ª fase da campanha – ocorre em 67 pontos da Capital.

O prefeito de Fortaleza, José Sarto, também anunciou a chegada de um novo lote com 42 mil doses da Coronovac. O gestor também antecipou que neste domingo (16) será realizado na capital cearense um mutirão para quem perdeu o agendamento da vacina.

Distribuição das doses

Em nota, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) esclareceu que a distribuição das doses de CoronaVac aos municípios será realizada seguindo a recomendação do MP-CE, MPF e MPT.

A orientação é para que o repasse imediato ocorra somente aos municípios que utilizarão o imunizante como segunda dose, seguindo os seguintes critérios:

1. Já estejam vencidos os intervalos de aplicação da segunda dose ou venham a se vencer nas próximas 72 (setenta e duas) horas;

2. Com apresentação pelo Município de número exato de pessoas com vacinas atrasadas, ordenadas pelos dias de atraso

3. Com a declaração assinada pelos Secretários de Saúde dos Municípios, sob pena de responsabilização criminal em caso de informação falsa, nos termos do art. 299 do Código Penal de Lei de Improbidade Administrativa.

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