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Reembolso do IPVA: Veja quem tem direito e como fazer a solicitação

A Sefaz-SP organizou o reembolso do IPVA em quatro lotes, a serem pagos entre abril e maio de 2024.

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23 de abril de 2024
Fabiano Souza

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anuncia a reembolso do IPVA para proprietários de veículos que sofreram roubo ou furto durante o ano de 2023. Um total de R$ 24,5 milhões será devolvido a cerca de 39.175 contribuintes, demonstrando o compromisso do Estado em garantir a justiça fiscal e aliviar o fardo financeiro das vítimas desses crimes.

Reembolso do IPVA: Veja quem tem direito e como fazer a solicitação
Foto: Freepik

O reembolso do IPVA em caso de roubo ou furto é um direito assegurado pela Lei do IPVA do Estado de São Paulo desde 2008. A lei prevê a dispensa proporcional do pagamento do imposto a partir do mês subsequente ao crime, desde que o Boletim de Ocorrência tenha sido devidamente registrado. O Sefaz-SP compreende o impacto emocional e financeiro que esses crimes causam e busca minimizar os transtornos para as vítimas.

A restituição segue o princípio da proporcionalidade, garantindo que os contribuintes sejam ressarcidos de acordo com o período em que o veículo esteve sob posse de terceiros. Essa medida reforça a lisura e a transparência do processo, assegurando que cada caso seja tratado de forma justa e individualizada.

A Sefaz-SP organizou o reembolso do IPVA em quatro lotes, a serem pagos entre abril e maio de 2024. Os valores ficarão disponíveis para saque no Banco do Brasil por um período de dois anos. Após esse prazo, os valores não resgatados poderão ser solicitados diretamente à Sefaz-SP. Os pagamentos começaram em 8/4 para as ocorrências do 1º trimestre de 2023, seguidos de 22/4 para as do 2º trimestre, 6/5 para as do 3º trimestre e 20/5 para as do 4º trimestre.

Reembolso do IPVA

Foto: Freepik

Como fazer o pedido de reembolso do IPVA

Os proprietários de veículos que desejam solicitar a restituição do IPVA devem fazê-lo dentro do prazo de cinco anos a contar da data do furto ou roubo. A Sefaz-SP disponibiliza canais online e presenciais para facilitar o acesso à informação e à solicitação do reembolso.

Requisitos para Solicitar a Restituição:

  • O furto ou roubo deve ter ocorrido no Estado de São Paulo;
  • O proprietário deve ter registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • O veículo não pode ter sido recuperado até o final do ano fiscal em questão;
  • O IPVA do ano em questão deve ter sido pago integralmente ou parcialmente.

Documentos Necessários:

  • Formulário de requerimento de restituição de IPVA (disponível no site da Sefaz-SP);
  • Cópia do B.O.;
  • Cópia do CRVL (Documento de Registro de Veículo Automotivo);
  • Comprovante de pagamento do IPVA (notas fiscais ou guia de pagamento);
  • Cópia do RG e CPF do proprietário;
  • Procuração por instrumento público, caso o requerimento seja feito por um representante legal.

Etapas do Processo de Restituição:

  1. Acesso ao SIVEI: Acesse o Sistema de Veículos Eletrônicos (SIVEI) no Portal da Sefaz-SP utilizando certificado digital ou login e senha da Nota Fiscal Paulista.
  2. Preenchimento do Formulário: Preencha o formulário de requerimento de restituição de IPVA com as informações solicitadas.
  3. Anexação dos Documentos: Anexe cópias digitais dos documentos necessários ao formulário.
  4. Envio da Solicitação: Envie a solicitação de restituição eletronicamente no SIVEI.
  5. Análise do Pedido: A Sefaz-SP analisará o pedido e verificará se todos os requisitos foram atendidos.
  6. Resposta e Devolução do Valor: Em caso de aprovação, a Sefaz-SP informará o valor a ser restituído e o prazo para pagamento.

Para mais informações sobre a restituição do IPVA em São Paulo, os contribuintes podem consultar o site da Sefaz-SP ou entrar em contato com o órgão através dos canais de atendimento disponíveis.

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