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Preparador físico é preso por racismo em jogo do Corinthians na Sul-Americana

Preparador físico é preso por racismo em jogo do Corinthians na Sul-Americana

Foto: Vitor Chicarolli/Meu Timão

O preparador físico do Universitário-PER, Sebastian Avellino Vargas, foi preso em flagrante na noite da última terça-feira (11), após o jogo entre Corinthians e o time peruano, pelo playoff da Copa Sul-Americana, sob acusação de racismo contra torcedores do time paulista, na Neo Química Arena. Em campo, o Timão levou a melhor e venceu a partida por 1 a 0, conquistando a vantagem par a o jogo de volta, que será disputado no Peru, na próxima terça-feira (18).

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o preparador físico do Universitário-PER fez gestos racistas, imitando um macaco, em direção à torcida do Corinthians. A ação, conforme a nota, chamou atenção de policiais militares que faziam a segurança no estádio e testemunhas teriam confirmado o ato do preparador físico, que é uruguaio e tem 43 anos.

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Sebastian Avellino Vargas foi conduzido ao 65º Distrito Policial (DP) de São Paulo, onde o homem prestou depoimento, com auxílio de um tradutor. De acordo com a Secretaria, o caso foi registrado no 24º DP, como preconceito de raça e cor.

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A audiência de custódia do preparador físico do Universitário-PER está prevista esta quarta-feira (12), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. De Conforme o Tribunal de Justiça, ainda não há previsão de horário para a sessão, que definirá se Vargas continuará detido ou será solto.

Punição contra crime de racismo no futebol

A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) aumentou, em maio do ano passado, o valor da multa ao clube que estiver envolvido em caso de racismo em competições organizadas pela entidade. O valor passou de US$ 30 mil para US$ 100 mil (cerca de R$ 480 mil, na cotação atual).

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Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.532, que tipifica a injúria racial como crime de racismo – que já era considerado delito no país pela Lei 7.716, de 1989. Com a sanção, a penalidade foi aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.

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