STF

Gilmar Mendes determina recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF no dia 7 de dezembro de 2023

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4 de janeiro de 2024
Portal GCMAIS

Ednaldo Rodrigues está de volta ao cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), vinte e sete dias depois de ter sido afastado do comando da entidade por uma decisão do TJ-RJ. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (4) por Gilmar Mendes, relator no STF de uma ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PCdoB na semana passada.

Gilmar Mendes determina recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF
Foto: Reprodução

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Os advogados do partido argumentavam que a intervenção na CBF, decidida em 7 de dezembro pelo TJ-RJ, poderia impedir o Brasil de disputar a Olimpíada de Paris deste ano. Isso porque termina nesta sexta, dia 5 de janeiro, o prazo para a inscrição para o torneio pré-olímpico a ser realizado este mês e que é classificatório para os Jogos e a Fifa não aceita que ela seja feita por interventores.

Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF no dia 7 de dezembro de 2023, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invalidar a eleição que o tornou presidente.

Gilmar considerou, portanto, que havia o risco de a seleção olímpica ficar de fora dos Jogos. Eis um trecho da sentença: “Esgota-se amanhã (5) o prazo para inscrição da Seleção Brasileira de futebol, atual bicampeã olímpica, no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, ato que pode vir a ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes (Conmebol e Fifa)”.

Mais adiante, Gilmar relata que a Fifa não reconheceria quaisquer decisões tomadas pelo interventor nomeado pelo TJ-RJ, José Perdiz: “Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada”

A decisão de Gilmar é liminar. Está valendo, mas terá que ser confirmada mais à frente pelo plenário do Supremo.

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