John Textor, acionista majoritário do Botafogo, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na segunda-feira (2), por causa de suas declarações sobre manipulação de resultado no Brasileirão, e está sujeito a punições duras. Enquadrado por uma violação no artigo 221 e cinco no 243-F, o empresário americano pode ser suspenso por até 810 dias e receber multa de R$ 500 mil.
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A denúncia foi concretizada porque a Procuradoria entende que Textor ofendeu a honra de clubes e jogadores ao fazer acusações sem apresentar provas concretas. Além disso, foi considerado que o pedido do botafoguense para instauração do inquérito para apurar manipulações se deu “por erro grosseiro ou sentimento pessoal”.
O inquérito aberto pelo STJD após as denúncias de Textor foi encerrado no início de julho. Em relatório de mais de 50 páginas, a entidade indicou como “imprestáveis” as provas apresentadas pelo empresário americano e concluiu que ele praticou ato ilícito desportivo contra a honra de nove atletas, sete clubes e nove árbitros.
Os clubes citados foram Palmeiras, Grêmio, Bahia, Flamengo, Atlético-MG, São Paulo e Fortaleza. Já os nomes das pessoas físicas foram mantidos em sigilo no processo.
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Textor disse ter provas de que jogos do Campeonato Brasileiro estariam sendo manipulados e as apresentou ao STJD. De acordo com o relatório no site do tribunal, sem apresentar evidências e com base em uma empresa de inteligência artificial, Textor publicou texto em abril afirmando que o jogo entre Palmeiras e São Paulo, realizado em outubro de 2023, foi manipulado por ao menos cinco jogadores do São Paulo.
O inquérito foi aberto após os episódios, a partir do pedido da Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, do Palmeiras, do São Paulo, do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol para a investigar as alegações de manipulação feitas pelo dirigente do Botafogo.
Diante da conclusão, o auditor do Pleno, Mauro Marcelo de Lima e Silva, chegou a sugerir uma suspensão de seis anos e a aplicação de uma multa ao empresário americano de R$ 2 milhões. As sanções seriam as maiores já propostas na história do STJD.
Confira os artigos em que Textor foi enquadrado:
ARTIGO 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.
ARTIGO 221: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva
Pena: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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