Diante de ação apresentada pelo candidato a governador Capitão Wagner (União Brasil), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que seja retirada do ar a propaganda eleitoral gratuita do também candidato Elmano Freitas (PT). O material começou a ser divulgado na última sexta-feira (26).
Propaganda eleitoral de Elmano Freitas é alvo de ação
Segundo as alegações do documento, existem irregularidades no material publicitário de Elmano Freitas na TV, como descumprimento da proporção da janela de libras e no tempo de participação de apoiadores.
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A decisão divulgada pelo TRE-CE, informa que após análise de vídeo apresentada pelo autor da ação foi verificado que o conteúdo propagandístico tem duração total de 30 segundos, havendo participação do candidato ao cargo de Senador Camilo Santana nos 8 primeiros segundos e no intervalo dos 17 aos 28 segundos.
Desta forma, a participação do candidato apoiador totaliza 19 segundos, o que corresponde a aproximadamente 64% do tempo total da propaganda, ultrapassando assim o limite legal permitido de 25%, configurando, em princípio, propaganda irregular por infração ao disposto no art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Com base nas análises realizadas, foi deferido a tutela de urgência para determinar a proibição de veiculação da propaganda eleitoral de Elmano Freitas. Uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada inserção em desacordo com a decisão também foi citada no documento.
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