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Fachin fala em violência política e limita aquisição e posse de armas

Fachin fala em violência política e limita aquisição e posse de armas

Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma provisória, nesta segunda-feira (5), trechos de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam a aquisição de munições e a posse de armas. Nas decisões, o Ministro disse que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para pessoas que demonstrarem, por razões profissionais ou pessoais, efetiva necessidade. Além disso, o ministro determinou que o quantitativo de aquisição de munições deve se limitar ao que for necessário à segurança dos cidadãos.

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Ainda de acordo com Fachin, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada para ações de segurança pública ou de defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal.

Os decretos de Bolsonaro foram questionados no STF por partidos de oposição e aguardavam julgamento há mais de um ano, quando foram alvo de pedido de vista do ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro.

Por ser relator dos processos que contestam os decretos, Fachin decidiu de maneira individual barrar trechos dos atos assinados por Bolsonaro. O ministro citou risco de violência política no país em virtude do período eleitoral para impor restrições às normas editadas pelo presidente da República.

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Fachin afirma que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política” no país e urge a concessão de medida cautelar “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.

O ministro do STF argumenta, ainda, que a facilitação da circulação de armas no país ajuda a aumentar o risco de violência, além de ser uma violação dos direitos que o Estado deve cumprir. As decisões de Fachin devem ser analisadas pelo plenário do Supremo.

“Deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada. Antecipando a resposta à qual me encaminharei, penso que se deve concluir pelo aumento do risco e consequente violação do dever de proteção pelo Estado”, informou Fachin.

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