O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a proibição de vídeos da celebração do último 7 de setembro para fazer propaganda eleitoral na campanha de Jair Bolsonaro e o candidato a vice-presidente em sua chapa, Walter Braga Neto. Representantes do candidato Luiz Inácio Lula da Silva entrou no TSE com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Bolsonaro por uso indevido dos meios de comunicação nos eventos do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro.
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Conforme a decisão liminar de Gonçalves, com caráter provisório, “o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”.
De acordo com o ministro, Bolsonaro pode levar vantagem em relação aos adversários dele na disputa ao Palácio do Planalto, visto que ele foi o único candidato que usou as comemorações do 7 de Setembro para fazer campanha eleitoral.
“A continuidade da veiculação desse conteúdo é capaz de ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que redunda em vantagem, não autorizada pela legislação eleitoral, para o atual incumbente do cargo”, acrescentou o ministro.
Gonçalves deu 24 horas para que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) edite a transmissão para remover os trechos em que Bolsonaro defende o governo e as conquistas da gestão dele, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso a ordem não seja cumprida.
Além disso, o ministro deu o mesmo prazo para que Bolsonaro pare de divulgar os materiais de campanha que foram produzidos com as imagens do 7 de Setembro. Gonçalves também estabeleceu multa de R$ 10 mil caso o presidente não respeite a determinação.
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