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Justiça autoriza investigação para apurar possível crime em fala de deputado em ato no 7 de Setembro

'Ganhar na bala': Delegado Cavalcante (PL) pode pagar multa diária de R$ 10 mil se mantiver vídeo com ameaça golpista

Foto: Edson Júnior Pio/AL-CE

O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, autorizou a abertura de investigação para apurar possível crime em fala do deputado estadual Delegado Cavalcante, durante ato realizado na Praça Portugal, em Fortaleza, no dia 7 de setembro, Bicentenário da Independência do Brasil.

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Em discurso proferido aos participantes do evento, o parlamentar cearense disse: “se a gente não ganhar, se a gente não ganhar, vou repetir, se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala! Nós vamos ganhar na bala!”, em referência à disputa eleitoral para presidente que ocorrerá no próximo dia 2 de outubro. A fala foi registrada em vídeo e amplamente divulgada por veículos de imprensa e nas redes sociais.

Segundo entendimento do chefe do Ministério Público do Estado, o discurso do deputado apresenta indícios de conduta tipificada no art. 286 do Código Penal, que trata de incitação pública à prática de crime, no caso, o delito de insurreição armada contra os poderes do Estado (art. 3° Lei nº 1802/53).

Para maior aprofundamento jurídico e fático, foi determinada a abertura de Notícia de Fato, instrumento jurídico dirigido aos órgãos de execução do MP que contém informações, notícias, documentos para posterior abertura de investigação. O caso foi encaminhado para a Secretaria-Executiva das Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para distribuição e adoção das providências devidas.

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TRE manda candidato apagar vídeo com fala de deputado no 7 de setembro

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou que o candidato a deputado federal, Delegado Cavalcante (PL), remova das redes sociais o vídeo em que afirma que se não ganhar as eleições 2022 nas urnas, vai “ganhar na bala”.

Conforme a decisão, Delegado Cavalcante “exorbitou no exercício de seu direito, incitando seu público contra eventual resultado legítimo das eleições e promovendo discurso de incitação à desordem e à subversão do regime eleitoral atual.”

O magistrado determinou a retirada imediata do conteúdo e o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

O pedido foi protocolado pela candidata a deputada federal Adelita Monteiro (Psol) junto ao Ministério Público do Ceará e ao TRE-CE.

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