Após a Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRTB) emitir nota, na sexta-feira (30/9), afirmando que os dias de eleição seriam feriados no Estado, o Juízo Plantonista da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza concedeu, em caráter liminar, o direito de funcionamento normal aos shoppings que participaram do pedido.
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A decisão é favorável à Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) e aos shoppings da Capital cearense que poderão ter o comércio funcionando nos dias 2 e 30 de outubro. No entanto, a abertura e funcionamento dos centros de compras pode ocorrer a partir das 13h, “desde que respeitados o direito/dever de voto dos seus empregados”.
“O comércio, no dia das eleições, neste domingo, irá funcionar normalmente. Principalmente as lojas de shopping center. Certamente. vamos respeitar o horário em que os colaboradores irão votar. Haverá um revezamento para que os trabalhadores possam exercer o seu direito de voto”, reforça o presidente da CDL, Assis Cavalcante.
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