VENDA PROIBIDA

Lei Seca: 71 cidades do Ceará adotam medida nas eleições de 2024

Com a aplicação da chamada Lei Seca, a venda e o consumo de bebida alcoólica ficam proibidos de acordo com a determinação da Justiça Eleitoral

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5 de outubro de 2024
Portal GCMAIS

Um levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel CE) revelou que 71 cidades do Ceará adotaram a Lei Seca nas eleições de 2024. A medida proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir de sábado ou domingo, dependendo do município e seguindo determinação dos juízes eleitorais.

Lei Seca: 71 cidades do Ceará adotam medida nas eleições de 2024
Foto: Reprodução

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Taiene Righetto, presidente da Abrasel no Ceará, expressou preocupação em relação à decisão, por considerar uma severa crise econômica que o setor vem enfrentando. “A decisão pela adesão da Lei Seca, além de impactar diretamente o faturamento dos bares e restaurantes desses municípios, acaba nos pegando de surpresa, por ser uma ordenação há poucos instantes do seu início”. E continuou dizendo que “Precisamos nos preparar com estoque, escalas de funcionários e outros tantos detalhes para receber bem nossos clientes”, afirmou.

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O presidente da Abrasel também destacou que, mesmo nas cidades onde a Lei Seca não será implementada, a decisão tardia prejudica os estabelecimentos. “A maioria dos bares e restaurantes cearenses são pequenos e compram seus estoques diariamente. Como a decisão foi tomada em cima da hora, muitos optaram por não arriscar fazer compras e agora, após a não adesão da lei, enfrentam dificuldades de abastecimento.”

Na última sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu não publicar uma portaria exigindo a aplicação da Lei Seca em todo o estado, deixando a decisão a critério dos juízes de cada comarca.

Lei Seca nas Eleições 2024 no Ceará: confira lista das cidades

Cidades com portaria válida a partir de hoje:
– Aquiraz: 18:00 às 18:00
– Aratuba: 22:00 às 19:00
– Banabuiú: 22:00 às 19:00
– Capistrano: 22:00 às 19:00
– Choró: 22:00 às 19:00
– Crato: 22:00 às 19:00
– Ico: 22:00 às 00:00
– Ipueiras: 22:00 às 19:00
– Itapiúna: 22:00 às 19:00
– Itatira: 22:00 às 18:00
– Oros: 22:00 às 00:00
– Palmácia: 22:00 às 18:00
– Poranga: 22:00 às 19:00
– Quixadá: 22:00 às 19:00
– Quixeramobim: 22:00 às 18:00
– Umari: 22:00 às 00:00

Cidades com portaria válida a partir de amanhã:
– Aiuaba: 00:00 às 18:00
– Alcântaras: 00:00 às 18:00
– Altaneira: 00:00 às 18:00
– Aracati: 00:00 às 20:00
– Ararendá: 00:00 às 17:01
– Arneiroz: 00:00 às 18:00
– Baixio: 00:00 às 18:00
– Barro: 00:00 às 18:00
– Barroquinha: 00:00 às 18:00
– Beberibe: 00:00 às 18:00
– Bela Cruz: 00:00 às 18:00
– Brejo Santo: 00:00 às 18:00
– Cascavel: 00:00 às 18:00
– Chaval: 00:00 às 18:00
– Chorozinho: 00:00 às 18:00
– Eusébio: 00:00 às 18:00
– Fortim: 00:00 às 20:00
– Forquilha: 00:00 às 18:00
– Groaíras: 00:00 às 20:00
– Guaiúba: 00:00 às 18:00
– Icapuí: 00:00 às 20:00
– Independência: 00:00 às 17:30
– Ipaumirim: 00:00 às 18:00
– Ipú: 00:00 às 18:00
– Irauçuba: 00:00 às 18:00
– Itapajé: 00:00 às 18:00
– Jati: 00:00 às 18:00
– Maranguape: 22:00 às 18:00
– Marco: 00:00 às 18:00
– Massapê: 00:00 às 18:00
– Mauriti: 00:00 às 17:00
– Meruoca: 00:00 às 18:00
– Mombaça: 00:01 às 18:00
– Morrinhos: 18:00 às 18:00
– Nova Olinda: 00:00 às 18:00
– Nova Russas: 00:00 às 17:00
– Pacajus: 00:00 às 18:00
– Pacatuba: 00:00 às 18:00
– Paracuru: 00:00 às 18:00
– Paraipaba: 00:00 às 18:00
– Parambu: 00:00 às 18:00
– Penaforte: 00:00 às 18:00
– Pindoretama: 00:00 às 18:00
– Pires Ferreira: 00:00 às 18:00
– Porteiras: 00:00 às 18:00
– Santana do Acaraú: 18:00 às 18:00
– Santana do Cariri: 00:00 às 18:00
– São Gonçalo do Amarante: 00:00 às 18:00
– São João do Jaguaribe: 00:00 às 18:00
– Senador Sá: 00:00 às 18:00
– Sobral: 00:00 às 18:00
– Tabuleiro do Norte: 00:00 às 18:00
– Tauá: 00:00 às 18:00
– Tejuçuoca: 00:00 às 18:00
– Viçosa do Ceará: 00:00 às 18:00

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