A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento parlamentar importante para a investigação de fatos com relevante interesse público, desde que o escopo seja bem definido e os métodos utilizados contribuam para o esclarecimento dos acontecimentos.
A CPI vigente no Senado Federal foi, inicialmente, apresentada como fundamental para avaliar as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid-19. Por uma manobra política, o seu objeto foi enormemente ampliado e à mesma reunião de senadores também foi atribuída a responsabilidade de analisar a forma como alguns governos estaduais utilizaram os recursos financeiros repassados pela união.
A incorporação dessa incumbência relacionada aos Estados ocasionou a necessidade de ouvir os governadores sobre a aplicação do montante recebido, sobretudo em virtude das suspeitas de irregularidades na sua destinação. Assim, no dia 26 de maio foi aprovada a convocação de nove governadores:
1 – Wilson Lima (Amazonas);
2 – Helder Barbalho (Pará);
3 – Ibaneis Rocha (Distrito Federal);
4 – Mauro Carlesse (Tocantins);
5 – Carlos Moisés (Santa Catarina);
6 – Antonio Denarium (Roraima);
7 – Waldez Góes (Amapá);
8 – Marcos Rocha (Rondônia);
9 – Wellington Dias (Piauí).
Antes mesmo da decisão da Comissão, alguns governadores colocaram-se à disposição da CPI para prestar os esclarecimentos necessários. Todavia, no dia 28 de maio, 18 governadores protocolaram uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a convocação.
A fixação de competências específicas nos entes federados garante que governadores sejam fiscalizados pelas instâncias e órgãos de controle do próprio Estado. Se há irregularidades a serem apuradas, elas devem ser tratadas nos Tribunais de contas e nas casas legislativas estaduais.
Entretanto, os governadores podem contribuir de maneira decisiva ao colocar a peça do quebra cabeças que monta o retrato do caos instalado em virtude da ausência de uma política nacional de combate à pandemia no Brasil.