O humorista Leo Lins foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um autista pelas redes sociais. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Leo Lins é condenado por ofensa
A ação foi movida por Adriana Cristina da Costa Gonzaga, em 2020. Em vídeo postado nas redes sociais, a então namorada do humorista, Aline Mineiro, chamou ele de “meio autista”.
Após a repercussão do vídeo, a mãe de um jovem autista procurou o humorista e pediu para que ele aconselhasse “sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo”. Logo depois, o artista respondeu a mulher com mensagens ofensivas.
No processo, Lins argumentou que a mensagem era direcionada somente a Adriana, mas, a magistrada do TJSP alegou que “a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu). Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal [….]”, escreveu.
“O réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa)”, informou a juíza. Da decisão, cabe recurso.
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