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Nos EUA, Ana Maria Braga fala sobre o cheiro de maconha: ‘Você fica até meio tonto’

De férias nos EUA, Ana Maria Braga fala sobre o cheiro de maconha: 'Você fica até meio tonto'

Foto: Reprodução

De férias, Ana Maria Braga apareceu de surpresa na programação da GloboNews, diretamente de Nova York, nos EUA e falou sobre maconha. Ao lado de Guga Chacra, a apresentadora contou o que percebeu sobre os Estados Unidos durante a viagem ao falar sobre a erva.

“Eu vim para a Costa Leste e o único cheiro que senti foi de maconha. É um cheiro que comanda, você fica até meio tonto. Eu não me sinto bem com maconha. Não sou consumidora. Fumei muitos anos”, revelou ela. “, disse Ana Maria Braga.

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Ana Maria fala sobre maconha ao visitar estúdio de telejornal

Nesta quarta-feira (6), STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar a descriminalização do entorpecente no Brasil, enquanto nos Estados Unidos o consumo e é legal em 23 dos 50 estados. Ou seja, 54% da população americana vive em estados onde o consumo da maconha é permitido.

Júlia Dualibi não perdeu a chance de tietar a Ana Maria Braga: “Nós somos muito fãs do seu trabalho aqui”, disse ela. “Ela veio rapidinho aqui porque a gente estava falando de maconha”, disse Guga.

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Julgamento no STF sobre uso pessoal da maconha é adiado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento que estava paralisado desde agosto do ano passado foi retomado nesta quarta-feira (6).

Na sessão do STF de agosto, quem tinha pedido vista era o ministro André Mendonça. Na abertura do julgamento de hoje, Mendonça começou o voto dizendo que iria seguir o que foi defendido por Zanin, o único contrário à tese de liberar porte de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

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