O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que Léo Maia não pode ser reconhecido como filho afetivo de Tim Maia e, consequentemente, está proibido de usar o nome do famoso cantor. A decisão foi um desdobramento de uma ação judicial movida por Carmelo Maia, único herdeiro legal de Tim Maia.
Carmelo Maia, que detém todos os direitos patrimoniais sobre a obra e o nome do icônico artista, alegou que Léo, filho de consideração do cantor, estava usando indevidamente o sobrenome Maia para ganhar fama e prestígio. O TJRJ acatou os argumentos de Carmelo, afirmando que o carinho de Tim Maia pelo enteado não é suficiente para reconhecimento de paternidade socioafetiva. A decisão destacou que “a afeição e o tratamento, especialmente após a relação de padrasto e enteado, por si só, não pode ser tida como intenção de adoção, sob pena de atribuir vontades a pessoas que, em vida, não declararam de forma expressa [o desejo da paternidade]”.
Léo Maia e Carmelo são filhos da mesma mãe, Maria de Jesus Gomes da Silva, conhecida como Geisa. No entanto, Tim Maia reconheceu oficialmente apenas Carmelo como seu filho. Léo argumentou que foi criado como filho pelo cantor desde que estava no ventre da mãe, mas a Justiça não considerou isso suficiente para lhe conceder os mesmos direitos do herdeiro biológico.
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Condenação e Proibições
Em um processo anterior, a Justiça de São Paulo condenou Léo Maia a pagar uma indenização a Carmelo. Além disso, Léo foi proibido de se apresentar com o espetáculo “Tim Maia For Kids”, um show voltado ao público infantil que reunia músicas do cantor. O valor da indenização será calculado com base na decisão judicial, obrigando Léo a pagar R$ 35 mil por cada apresentação realizada desde 2019, além de R$ 10 mil por danos morais. Carmelo justificou que Léo “levianamente se proclama filho de Tim Maia e se apropria indevidamente do nome, da imagem e das obras [do artista]”.
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Defesa de Léo Maia
Na tentativa de evitar a derrota na Justiça, Léo Maia argumentou que sempre foi tratado como filho por Tim Maia e que a associação com o cantor se dava também por sua voz e semelhança física. No entanto, essas justificativas não foram suficientes para a Justiça, que manteve a decisão em favor de Carmelo.
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