Herdeiras e a viúva de Silvio Santos poderiam ter seus nomes negativados em órgãos como o Serasa
Patrimônio de Silvio Santos no exterior gera polêmica e levanta questionamentos da PGE de São Paulo
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) manifestou “profunda estranheza” em relação ao patrimônio mantido por Silvio Santos fora do Brasil, afirmando que o caso pode interessar à Receita Federal. A declaração surgiu após um pedido da família Abravanel para evitar o pagamento de R$ 17 milhões em Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Conforme reportagem do portal UOL, o imposto foi calculado sobre uma parte da fortuna do apresentador, avaliada em R$ 428,9 milhões e localizada em uma conta nas Bahamas, conhecido paraíso fiscal. A defesa da família argumenta que não existe legislação no Estado de São Paulo que permita a cobrança do ITCMD sobre valores mantidos fora do território nacional.
Segundo a PGE-SP, o alto valor no exterior, aliado ao fato de que Silvio Santos não divulgava movimentações bancárias fora do Brasil, gera questionamentos. Um documento obtido pelo portal UOL destaca que a entidade vinculada à fortuna nas Bahamas não possui funcionários, o que, segundo a procuradoria, configura um “contraste”.
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Decisão Judicial Suspende Cobrança
Em 19 de dezembro de 2024, o juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu uma liminar que suspende a cobrança do imposto. O magistrado classificou a cobrança como “abuso do estado” e considerou o tributo “controverso”.
Sem a liminar, as herdeiras e a viúva de Silvio Santos poderiam ter seus nomes negativados em órgãos como o Serasa caso não quitassem a dívida até o final de dezembro. A decisão, entretanto, não permite o acesso imediato aos valores depositados fora do país, apenas suspende a cobrança até a solução definitiva do caso.
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Patrimônio Silvio Santos no exterior
A PGE-SP também criticou a tentativa da família Abravanel de manter o processo em segredo de Justiça, alegando que o caso é de interesse público.
“Não se pode deixar de registrar ser público e notório que a constituição de empresas em paraísos fiscais tem servido a práticas ilegais, dentre as quais se destaca a evasão fiscal”, afirmou o órgão em documento.
Com o processo ainda em curso, o caso pode estabelecer precedentes importantes para a cobrança de impostos sobre fortunas mantidas fora do Brasil e lançar luz sobre a relação entre grandes patrimônios e os chamados paraísos fiscais.
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