O São Paulo decidiu não pedir a anulação do jogo contra o Ceará pelo erro de Direito cometido pela arbitragem de Wágner do Nascimento Magalhães. O clube confirmou a informação através de nota.
O lance que gerou toda polêmica foi um gol anulado de Pablo. O bandeirinha assinalou impedido, mas o VAR validou o gol. O problema é que Wagner Magalhães acabou autorizando o reinício da partida e, logo após isso, o árbitro de vídeo voltou a atrás da decisão e invalidou o lance.
Pela regra, o juíz não pode mudar uma decisão tomada dentro de campo após autorização do reinício da partida. Por esse fato, o São Paulo poderia entrar com ação pedindo a anulação do jogo por erro de Direito.
A direção são-paulina, no entanto, entendeu que um pedido para a realização de nova partida poderia manchar a imagem do clube. “O São Paulo não quer, no entanto, se beneficiar do que teria sido um erro. Nos orgulhamos de nossa história incontestável e sem asteriscos, e assim a manteremos”.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) admitiu em uma nota publicada em seu site oficial que houve erro de arbitragem contra o São Paulo no duelo contra o Ceará, na última quarta-feira (25), em jogo remarcado da 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A CBF, através da Comissão Nacional de Arbitragem, se manifestou sobre a jogada e explicou que “uma comunicação paralela” entre o juiz e o quarto árbitro atrapalhou a comunicação com o VAR, o que fez com que Magalhães autorizasse o reinício.
Nota da CBF:
“Após a análise dos áudios e imagens da cabine do VAR e dos fatos ocorridos na partida entre Ceará Sporting Club e São Paulo Futebol Clube, realizada nesta quarta-feira (25), pelo Campeonato Brasileiro da Série A, a Comissão Nacional de Arbitragem esclarece a cronologia dos acontecimentos que levaram à anulação de gol do São Paulo Futebol Clube:
1 – Importante registrar que, inicialmente, a arbitragem de campo, diante do lance concluído, marcou impedimento do atacante do São Paulo, invalidando o gol.
2 – Após a primeira checagem da jogada de ataque do São Paulo, o árbitro de vídeo informou tratar-se de lance legal, o que fez com que o árbitro central validasse o gol para a equipe visitante de forma factual, ou seja, sem necessidade de ir até a área de revisão.
3 – Constatado que haveria mais um lance a ser revisado, o árbitro de vídeo imediatamente iniciou este segundo procedimento de checagem, momento em que solicitou ao árbitro central que aguardasse o processo ser concluído para, aí sim, determinar o reinício da partida.
4 – Acontece que uma comunicação paralela, mantida entre o árbitro central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para um jogador do Ceará, prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida entre o árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida.
5 – Imediatamente o VAR alertou ao árbitro, que interrompeu a partida para que o procedimento de checagem, que já estava em curso antes do reinício, fosse concluído.
6 – Por fim, o VAR comunicou ao árbitro central que o lance que deu origem ao gol foi ilegal e que, portanto, deveria ser mantida a decisão inicial da arbitragem de campo, que invalidou o gol de forma correta.
Diante do ocorrido, a Comissão Nacional de Arbitragem facultou aos clubes envolvidos na partida a possibilidade de comparecerem à sede da Confederação Brasileira de Futebol para os esclarecimentos que se façam necessários.