A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) anunciou nesta quinta-feira (22) que receberá 50 mil doses de vacinas contra o novo coronavírus (covid-19) da farmacêutica chinesa Sinovac na próxima quarta-feira (28).
Segundo comunicado da entidade máxima do futebol sul-americano, as vacinas serão usadas para vacinar “as equipes que disputarão a Copa América e as que estão participando dos torneios internacionais da Conmebol, até chegar às equipes masculinas e femininas da primeira divisão de cada país”. Além de atletas, a vacinação envolverá o corpo técnico, assistentes, árbitros e pessoal operacional envolvido na organização dos jogos. O Ceará, representante do estado que disputa a Copa Sul-Americana – e que estreou nesta quarta-feira com vitória sobre o Jorge Wilstermann por 3 a 1 – será contemplado com o lote de vacinas.
Procurada pelo GCMais, a assessoria de comunicação do Ceará informou que ainda não recebeu nenhuma sinalização da Conmebol sobre quando as vacinas estarão disponíveis para que os atletas do clube possam ser vacinados. Na próxima terça-feira, o Alvinegro viaja para a Argentina para enfrentar o Arsenal de Sarandí, em jogo marcado para as 21h30min, válido pela 2ª rodada da primeira fase da Copa Sul-Americana.
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A Conmebol também afirma que a “vacina não é obrigatória de forma alguma e o jogador que optar por não ser imunizado não será penalizado ou excluído das competições”. Além disso, a entidade diz que o processo de vacinação nos diferentes países será feito “em estrito cumprimento das normas legais e sanitárias em vigor em cada um deles”.
Após a Conmebol anunciar, no dia 13, que receberia as 50 mil doses de vacina da Sinovac, a Agência Brasil perguntou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como se daria o processo no Brasil.
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Segundo a Anvisa, as doações seguem a dinâmica da Lei nº 14.125/2021, que autoriza vacinas contra o novo coronavírus (covid-19) a serem importadas de forma “excepcional e temporária”, desde que repassadas ao SUS, “a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações [PNI]”. Ainda conforme a nota, somente após a imunização dos grupos prioritários é que “pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar” os imunizantes, sob condição de que “pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita”.
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Com informações da Agência Brasil