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Senado aprova mudança em regras de transmissão de partidas de futebol

Justiça Desportiva investigará suposta manipulação de resultados no futebol cearense

Áudios indicam uma suposta manipulação de resultados em jogos profissionais no Ceará. Foto: Fernando Torres/CBF

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei (PL) que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. Dessa forma, o clube mandante da partida terá a prerrogativa de negociar a sua transmissão. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.

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O direito de arena para clubes mandantes havia sido tema de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal no ano passado, mas perdeu a validade sem ser apreciada pelo Congresso. Presidente da Câmara à época, o deputado Rodrigo Maia (DEM-EJ) entendeu que a medida provisória não era o instrumento mais adequado para tratar do tema e não pautou sua votação.

O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas. Uma mudança importante em relação à MP editada ano passado determina que o PL não alcançará contratos já firmados. Essa era uma das principais queixas das emissoras de televisão que já tinham contratos firmados para transmissão de campeonatos nacionais e estaduais.

Atualmente, o direito de arena pertence às duas equipes participantes de uma partida, o que obriga a anuência não apenas da mandante de campo, mas também da equipe visitante para o seu televisionamento. Dessa forma, uma emissora precisa negociar os direitos com as duas equipes para viabilizar a transmissão. O relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), explicou em seu parecer que o PL cria uma regra específica para o futebol.

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“Com o que propõe o projeto em análise, cria-se uma regra específica para a modalidade futebol, em que o direito de arena passa a pertencer somente à equipe mandante de campo. Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o relator. Nas hipóteses em quem não haja um “time da casa”, como em partidas beneficentes, comemorativas ou amistosas, o texto do projeto prevê a vigência da regra anterior.

 

 

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