Após os eventos-teste nos jogos entre Fortaleza x Atlético Goianiense e Ceará x Internacional, pela Série A do Campeonato Brasileiro, o governo do estado autorizou a presença de público nos estádios cearenses. A medida está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo governador Camilo Santana.
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A capacidade total dos estádios fica restrita a 10%. Segundo o governo local, a liberação definitiva ocorre devido à realização dos jogos sem “maiores intercorrências ou riscos para o público participante”. Os próximos jogos poderão ser realizados com presença de torcedores, desde que respeitem o limite da capacidade e os protocolos sanitários.
Novas partidas de futebol estão marcadas para este sábado (09), entre Fortaleza e Flamengo, às 19h, e na próxima quarta-feira (13), entre Fortaleza e Grêmio, às 20h30. Os confrontos serão válidos pelo Brasileirão.
Para ter acesso aos eventos, os torcedores precisam estar com o esquema vacinal completo contra a Covid-19 (2 doses ou dose única, no caso da Janssen). Além disso, devem fazer uso das máscaras cirúrgicas, PFF2 ou N95.
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Leia o decreto na íntegra sobre o retorno de público aos estádios cearenses:
DECRETO Nº34.282, de 07 de outubro de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº34.279, DE 02 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.279, de 02 de outubro de 2021, que mantém as medidas de isolamento social, no Estado do Ceará, para enfrentamento da Covid-19;
CONSIDERANDO que, entre as disposições do referido Decreto, consta a liberação, como eventos testes, dos eventos profissionais de futebol, com a presença de público, desde que previamente autorizados e observadas as condições sanitárias definidas pelas autoridades da saúde;
CONSIDERANDO que, após realizados os primeiros testes desses eventos, não constataram as equipes da saúde responsáveis pelo respectivo
monitoramento maiores intercorrências ou riscos para o público participante, abrindo espaço para que se possa, com a segurança ditada pela saúde, deixar de
qualificar os jogos em questão como eventos testes, mantidas, em todo caso, as mesmas exigências de prévia autorização, limite de capacidade e observância
às regras previstas em protocolo sanitário, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 6º, do Decreto n.º 34.279, de 02 de outubro de 2021, que passa à seguinte redação:
“Art. 6º …
…
IV – a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que:
a) sejam realizados em ambientes abertos;
b) sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária;
c) seja o acesso ao evento restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com 02 (duas) doses;
d) observem a limitação de 10% (dez por cento) da capacidade de público, bem como as regras sanitárias a serem estabelecidas em protocolo
específico pela Sesa.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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