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Abono Salarial PIS-Pasep: nascidos em fevereiro podem sacar a partir de hoje (15/03)

Pagamento do PIS 2024: quem trabalhou em 2023 tem direito? Descubra

Foto: Reprodução

A partir desta sexta-feira, dia 15 de março, os trabalhadores nascidos em fevereiro receberão o pagamento do abono salarial PIS-Pasep referente ao ano-base 2022. Esta distribuição representa a segunda fase de liberação do benefício pelo governo federal em 2024, após a autorização para os nascidos em janeiro no mês anterior.

O abono salarial, um subsídio de até um salário-mínimo anual, é destinado a trabalhadores e servidores que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Entre os requisitos estão o registro de pelo menos 30 dias de trabalho no ano-base e a remuneração de até dois salários-mínimos mensais. Os detalhes sobre o banco de recebimento, datas e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

O calendário de pagamento deste ano segue uma abordagem unificada, vinculando os recebimentos tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos com o mês de nascimento de cada beneficiário, conforme indicado abaixo:

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 15/03/2024, com pagamento final em 27/12/2024.

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Segundo dados do Ministério do Trabalho, aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono neste ano, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Os beneficiários devem atender a uma série de critérios para serem elegíveis ao benefício, incluindo o cadastro no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores contribuintes do programa, recebido até dois salários-mínimos mensais de remuneração, entre outros requisitos.

Quanto ao valor do abono salarial, este é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, variando de R$ 118 a R$ 1.412, conforme o número de meses trabalhados. Por exemplo, apenas aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base receberão o valor total de um salário-mínimo.

Vale ressaltar que não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, e aqueles empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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