Para aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda 2024, uma opção facilitadora está disponível: a declaração pré-preenchida. Além de agilizar o processo, os contribuintes que adotarem este modelo ou optarem pela restituição via PIX terão prioridade no recebimento das restituições. O processo de entrega da declaração começa nesta sexta-feira (15).
Na declaração pré-preenchida, a maioria das informações é inserida automaticamente, o que inclui rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas e ônus reais. Essa praticidade é possível graças à base de dados da Receita Federal, que inclui informações da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das empresas e dados do próprio contribuinte do ano anterior.
A Receita Federal destaca que é responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos, realizando as alterações necessárias.
Imposto de Renda 2024
A declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata. O processo de utilização pode ser realizado de diversas formas:
- No computador, através do programa da declaração do IR 2024, após fazer o login na conta gov.br e selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
- Online, acessando o portal e-CAC com o login gov.br, selecionando a opção “Declarações e Demonstrativos”, e depois “Meu Imposto de Renda”, para então iniciar a declaração pré-preenchida.
- Em dispositivos móveis, através do app “Meu Imposto de Renda”, também após login com a conta gov.br e seleção da opção “Pré-Preenchida”.
É importante ressaltar que o envio das declarações segue os prazos estabelecidos pela Receita Federal, iniciando-se apenas na sexta-feira (15). Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de segurança de sua conta gov.br para ouro ou prata.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, entre outros casos especificados pela Receita Federal. Para acessar os serviços digitais da Receita Federal, é necessário fazer um cadastro no gov.br, disponível de forma gratuita online ou por meio de aplicativos específicos.
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