Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até o final de abril para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma digital estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa adesão não é apenas uma formalidade, mas uma medida crucial para garantir o cumprimento das normativas trabalhistas e evitar possíveis penalidades por omissão.
Segundo Bruno Carlo Wanderley, auditor-fiscal do trabalho, é essencial que todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, atualizem pelo menos um endereço eletrônico na plataforma para receber notificações e alertas.
Embora não haja uma multa específica pela falta de atualização do cadastro, as consequências podem ser graves. Os empregadores que não responderem às notificações dos auditores fiscais do trabalho correm o risco de autuação e multa com base na legislação trabalhista vigente.
O processo de adesão ao DET pode ser realizado online, através do site do DET, utilizando as credenciais da conta Gov.br ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Os benefícios da adesão ao DET incluem a redução de deslocamentos e custos operacionais, além de oferecer maior transparência e segurança nas comunicações com a Inspeção do Trabalho. Portanto, é fundamental que os MEIs e empregadores domésticos se atentem a este prazo e realizem sua adesão o mais rápido possível.
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