O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos se inscreverem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Com a mudança de data, o prazo para adesão passa a ser até o dia 1º de agosto.
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O DET é uma nova plataforma digital do ministério, criada com o objetivo de possibilitar uma comunicação eletrônica facilitada entre os empregadores e os auditores fiscais do trabalho. O sistema dispõe de informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Segundo o Ministério, o Domicílio Electrônico reduz os deslocamentos dos empregadores e os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
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Não há multa direta para casos de não atualização do cadastro no DET, mas isso não significa que não existe punição para o empregador nesses casos de omissão. Caso um empregador ou MEI seja notificado por um auditor fiscal e não responder a notificação, este poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias da notificação, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio da plataforma online do DTE, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Depois da atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica.
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