Com a chegada do Dia dos Namorados, um questionamento surge entre muitos consumidores “e se for preciso trocar o presente?”. Na busca pelo mimo perfeito para o parceiro é importante se atentar aos direitos do cliente, visto que a complexidade da troca varia dependendo da modalidade de compra e da política da loja.
>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
A presidente do Procon Fortaleza Eneylândia Rabelo explica um pouco do processo: “Como hoje é o dia dos namorados e muita gente gosta de presentear nessa data comemorativa, é importante que na hora de comprar o presente, o consumidor verifique essa política de troca da loja. O estabelecimento não é obrigado a trocar o presente por questões de cor, de tamanho e de gosto, a não ser que ela informe isso ao cliente. E aí, nessa situação, é importante que o consumidor solicite essa informação por escrito”.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Direitos do consumidor na hora de trocar o presente
No entanto, quando se trata de produtos com defeito, a legislação é clara.” Agora claro, se o produto vier com defeito, nessa situação o consumidor tem sim esse direito, ele tem que informar a loja desse produto com defeito Nessa situação, são 90 dias para poder fazer essa reclamação para produtos duráveis, como um eletroeletrônico, por exemplo, uma roupa, um calçado. E produtos não duráveis, como é o caso de alimentação, são 30 dias”, esclarece a presidente do Procon.
Leia também | Frotinha da Messajana realizou mais de 5 mil atendimentos após reabertura