Cerca de 4,24 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em setembro e outubro podem sacar, a partir desta segunda-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.
Ao todo, o governo liberará R$ 4,52 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 620 milhões para o Pasep. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.
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Neste mês, o pagamento continua a ser antecipado aos trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram a situação após 15 de maio. Serão beneficiados 5.426 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 5,67 milhões. Em maio e junho, cerca de 760 mil trabalhadores do estado, afetado pelas enchentes do fim de abril e do mês de maio, tiveram o pagamento antecipado.
Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
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O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. Os saques começam nas datas de liberação dos lotes e acabam em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Calendário de pagamento do PIS
- Janeiro – 15/2
- Fevereiro – 15/3
- Março e abril – 15/4
- Maio e junho – 15/5
- Julho e agosto – 17/6
- Setembro e outubro – 15/7
- Novembro e Dezembro – 15/8
Calendário de pagamento do PASEP
- Final de Inscrição 0 – 15/2
- Final de Inscrição 1 – 15/3
- Final de Inscrição 2 e 3 – 15/4
- Final de Inscrição 4 e 5 – 15/5
- Final de Inscrição 6 e 7 – 17/6
- Final de Inscrição 8 – 15/7
- Final de Inscrição 9 – 15/8
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.
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Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal do banco do Brasil ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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