Nos corredores dos supermercados, uma prática vem despertando a atenção dos consumidores: a reduflação. Essa estratégia permite que produtos sejam vendidos em quantidades menores sem uma correspondente redução no preço. Embora legal, essa prática exige que os consumidores sejam alertados sobre a mudança na embalagem dos produtos que compram.
Itens como barras de chocolate, azeite e produtos de higiene têm sido frequentemente afetados por essas mudanças, que foram adotadas pelas indústrias nos últimos anos. “Tem relação com os custos de produção daquela mercadoria, tá certo? E também tem relação com o posicionamento estratégico da marca no segmento de mercado que ela pertence”, explica o economista Davi Azim Filho.
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No entanto, economistas alertam para os impactos no orçamento familiar. “Se você mesmo assim prefere ter aquele produto que ultrapassa a sua questão orçamentária familiar, então você precisa economizar, você precisa poupar, tá certo? E também substituir o produto caso você não tenha a opção de poupar”, aconselha o economista.
Um estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação revelou que a prática da reduflação reduziu o poder de compra dos brasileiros em 3,78% no último ano.
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Embora não seja proibida, a redução dos produtos precisa seguir regras específicas. “A lei não proíbe que as empresas reduzam a quantidade do produto, mas desde que essa informação venha para o consumidor. Como é que tem que vir essa informação? O texto tem que ser em negrito na embalagem, pelo menos seis meses informando essa redução. Esse texto tem que ser em caixa alta e tem que ter percentual de redução”, explica Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza.
Para eventuais problemas, os consumidores são encorajados a buscar apoio nos órgãos de defesa. “É importante nessa situação que o consumidor traga as características do produto para poder fazer uma denúncia, que houve essa redução, mas não está lá descrito na embalagem do produto. Então é importante que ele anote quantas gramaturas, qual é o tipo de produto, as características detalhadas desse produto e fazer uma denúncia”, orienta a titular do órgão.
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