Durante o período de férias escolares, é comum encontrar crianças e adolescentes viajando para aproveitar o tempo livre, seja acompanhados ou sozinhos. Nesses momentos a segurança dos menores de idade é garantida por regras rigorosas que exigem documentação e autorizações especiais na hora de embarcar.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos precisam estar acompanhados por um dos responsáveis ou por um parente de até terceiro grau para sair do estado. Para aqueles que viajam desacompanhados ou apenas com um dos pais, é necessária uma autorização formal reconhecida em cartório.
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Documentação e autorizações especiais são exigidas na hora de embarcar com menores de idade
“É necessário ter uma autorização dos pais através de uma escritura pública ou algum documento reconhecido em cartório”, explica a advogada Amanda Portella. Em viagens internacionais, a situação é ainda mais complexa, exigindo autorização judicial para menores de 18 anos que viajam desacompanhados.
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A Sossicam, empresa responsável pela administração dos terminais rodoviários de Fortaleza, disponibiliza documentos específicos para autorizações no site da rodoviária. “Há um link para viagens acompanhadas por um adulto responsável e outro para viagens desacompanhadas”, explica Newton Fialho, gerente da Socicam. O formulário preenchido e autenticado em cartório deve ser apresentado com a documentação na hora do embarque.
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