DIREITOS DO CONSUMIDOR

Você sabia que o pagamento da taxa de serviço em bares e restaurantes é opcional?

A Lei das Gorjetas estabelece que o pagamento deve ser um ato espontâneo por parte do consumidor

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25 de julho de 2024
Portal GCMAIS

Ir a bares e restaurantes para se distrair pode ser uma experiência complicada quando se trata da taxa de serviço, conhecida popularmente como os 10%. Apesar de não ser obrigatória, muitos clientes se sentem pressionados a pagá-la.

Você sabia que o pagamento da taxa de serviço em bares e restaurantes é opcional?
Foto: Sesa

A controvérsia em torno dessa taxa ganhou destaque esta semana em um restaurante em Fortaleza, onde uma cliente se recusou a pagar os 38 reais adicionais. Em uma postagem nas redes sociais, ela relatou que um funcionário tentou dificultar a recusa, mencionando que chamaria o gerente. Ela disse que se sentiu constrangida, já que a taxa não é obrigatória.

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De fato, segundo a legislação brasileira, a taxa de serviço é opcional. A Lei das Gorjetas estabelece que o pagamento deve ser um ato espontâneo por parte do consumidor.

Pagamento da taxa de serviço em bares e restaurantes é opcional

“É importante que o consumidor saiba que não tem a obrigação de pagar essa taxa, sendo algo opcional, e os estabelecimentos não podem obrigar os clientes a de fato pagar essa contribuição. destaca Eneylândia Rabelo, presidente do Procon Fortaleza. Além disso, nos estabelecimentos, a informação tanto sobre a cobrança dos 10% quanto do couvert artístico deve ser divulgada com antecedência e clareza.

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Caso se sinta constrangido, o cliente tem o direito de procurar os órgãos de defesa, informando detalhes como o nome e endereço do estabelecimento.

“É importante indicar o nome do estabelecimento e o endereço, se possível, junto com o cupom fiscal”, aconselha a titular do órgão.

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