Para 24 dos 34 militares denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado em 2022, uma eventual condenação criminal pode significar a perda da farda. O grupo integra ou já integrou as Forças Armadas do Brasil.
O afastamento dos cargos nas Forças Armadas ocorre em casos de condenação definitiva, em que não cabe mais nenhum tipo de recurso. Outro requisito é ter recebido uma pena superior a dois anos.
A exclusão dos militares das fileiras das Forças Armadas pode decorrer de dois cenários principais. O Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará o caso, pode impor a perda da patente como efeito direto da sentença.
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Em outra possibilidade, os militares podem ser considerados indignos para o oficialato. “Isso ocorre quando a gravidade do crime afeta a honra e o decoro da função militar”, segundo o escritório Reis Advocacia Sociedade de Advogados.
Nesse segundo caso, o Ministério Público Militar (MPM) pode decidir denunciar os envolvidos ao Superior Tribunal Militar (STM). A Corte, então, pode abrir, de acordo com os especialistas consultados pelo Estadão, um Conselho de Justificação (no caso de oficiais) ou um Conselho de Disciplina (para praças), que avaliará a permanência dos militares nos quadros da instituição.
A PGR denunciou os agentes por cinco crimes, a maioria com pena mínima superior a dois anos:
– Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
– Golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);
– Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
– Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
Segundo o advogado Raimundo de Albuquerque, professor universitário e especialista em Direito Militar, caso os denunciados recebessem condenação inferior a quatro anos, as penas privativas de liberdade poderiam ser convertidas em restritivas de direito. “Isso ocorre conforme o Código Penal comum, já que a priori eles estão sendo julgados pela Justiça federal comum”, explica.
São exemplos de penas restritivas de direitos a prestação pecuniária (espécie de multa paga a vítimas, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social), a perda de bens e valores e a prestação de serviço comunitário.
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Entre os denunciados, seis são generais; sete, coronéis; seis tenentes-coronéis; um major e um subtenente do Exército. Também há um almirante da Esquadra da Marinha.
Veja quais são os militares denunciados pela PGR pela tentativa de golpe:
1. Jair Messias Bolsonaro: ex-presidente da República e capitão reformado do Exército, apontado como líder da organização criminosa.
2. Walter Souza Braga Netto: general da reserva e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro.
3. Augusto Heleno Ribeiro Pereira: general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
4. Almir Garnier Santos: almirante de Esquadra da Marinha.
5. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: general da reserva e ex-ministro da Defesa.
6. Mauro César Barbosa Cid: tenente-coronel do Exército e ajudante de ordens de Bolsonaro
7. Ailton Gonçalves Moraes Barros: capitão expulso do Exército
8. Angelo Martins Denicoli: major do Exército
9. Bernardo Romão Correa Netto: coronel do Exército
10. Cleverson Ney Magalhães: coronel e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres
11. Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira: general e ex-chefe do Comandante de Operações Terrestres do Exército
12. Fabrício Moreira De Bastos: coronel do Exército
13. Giancarlo Gomes Rodrigues: subtenente do Exército
14. Guilherme Marques De Almeida: tenente-coronel do Exército
15. Hélio Ferreira Lima: tenente-coronel do Exército
16. Marcelo Costa Câmara: coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência
17. Mario Fernandes: general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência
18. Márcio Nunes De Resende Júnior: coronel do Exército
19. Nilton Diniz Rodrigues: general do Exército
20. Rafael Martins De Oliveira: coronel do Exército
21. Reginaldo Vieira De Abreu: coronel do Exército
22. Rodrigo Bezerra De Azevedo: tenente-coronel do Exército
23. Ronald Ferreira De Araujo Junior: tenente-coronel do Exército
24. Sergio Ricardo Cavaliere De Medeiros: tenente-coronel do Exército.
A denúncia da PGR, realizada nesta terça-feira, 18, deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Se ela for aceita pela Corte, uma ação penal é aberta e os denunciados se tornam réus.
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