JULGAMENTO

Está presente justa causa para instauração de ação penal, afirma Moraes

As declarações ocorreram durante o seu voto no julgamento sobre denúncia do PGR contra o ex-presidente Bolsonaro

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26 de março de 2025
Estadão Conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira, 26, que está presente “justa causa” para a instauração de ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, ao mostrar vídeos no plenário da Primeira Turma da Corte, com os registros dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Está presente justa causa para instauração de ação penal, afirma Moraes
Foto: Reprodução

No entanto, ponderou que o recebimento da denúncia em si não representa culpa dos acusados. As declarações ocorreram durante o seu voto no julgamento da Primeira Turma do STF se recebe ou rejeita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentarem um golpe de Estado após as eleições de 2022.

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“Não há, portanto, nenhuma inépcia da denúncia, como alegado pelas defesas, porque a descrição fática da denúncia permite o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, não havendo, me parece, com certeza, nenhuma dúvida de todos os requisitos exigidos”, afirmou Moraes.

Ministro Alexandre de Moraes afirma que está presente justa causa para instauração de ação penal

O ministro prosseguiu: “Da mesma forma, está presente a justa causa para a instauração da ação penal. Sabemos que o recebimento da denúncia, além dos requisitos previstos no Artigo 41 do Código de Processo Penal, exige a justa causa, que deve ser analisada dentro do tripé da tipicidade, punibilidade e viabilidade.”

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Na ocasião, Moraes lembrou que o Código de Processo Penal prevê a necessidade de suporte probatório mínimo para a denúncia avançar. Segundo o ministro, porém, apesar de indícios mínimos e razoáveis, o recebimento da denúncia não representa culpa.

“O recebimento da peça acusatória não representa análise de culpabilidade de nenhum dos denunciados. O recebimento da peça acusatória depende da materialidade dos crimes, que está comprovada, mas não é uma cognição exauriente dos fatos”, declarou.

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